| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2011 |
| Date | 2011-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL A REMANEJAR VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SETOR NOVO HORIZONTE) |
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Estado do Tocantins is , Prefeitura Municipal de Porto Nacional TAS Gabinete da Prefeita | PUBLIÇ GADO] EMFIAÇAR R SEM) 17º = “Autoriza o Poder Executivo Municipal de 'R era Nacional a remanejar via pública, conforme especifica e dá outras providencias”. LEI N.º 2.034, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. A PREFEITA DE PORTO NACIONAL Faz saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado proceder á regularização, através remanejamento da Via Pública, denominada Rua Feliciano Machado Braga, localizada no Setor Novo Horizonte, entre as áreas 01 e 02 das Quadras “F” e “D”, neste município: I - A Via Pública, denominada Feliciano Machado Braga, localizada no Setor Novo Horizonte, entre as áreas 01 e 02 das Quadras “F” e “D”, neste município, medindo 1.680,70m? (hum mil seiscentos e oitenta metros e setenta centimetros quadrados), será remanejada, para extremidade das áreas 01 e 02 da quadra “D” com a TO-050, que liga Porto Nacional a Palmas, com a mesma área anterior, possuindo os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição da área da Rua Feliciano Machado Braga relocada, localizada no Setor Novo Horizonte com os seguintes limites e confrontações. Frente: 10,00m confrontando com a Rua Ponte Alta; Fundo: 10,00m confrontando com a Rua Tocantins; Lado Direito: 164,50m confrontando com a Faixa de Domínio da TO-050; Lado Esquerdo: 164,50m confrontando com a Área 02 desmembrada da quadra “D” e Área 01 Remanescente da Quadra “D”, finalizando assim o perímetro desta área”. dr q Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional A AV Gabinete da Prefeita II - A área particular pertencente a Quadra “D” Área 01 Remanescente, com a metragem de 3.450,00m? ( três mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados) passará a ter o seguinte limites e confrontações: “Inicia-se a descrição da área localizada na Área - 01 Remanescente da Quadra “D” setor Novo Horizonte com os seguintes limites e confrontações: Frente: 69,00m confrontando com a área relocada da Rua Feliciano Machado Braga; Fundos: 69,00m confrontando com a área - 01 Remanescente da Quadra “F”; Lado Direito: 50,00m confrontando com a área Verde “K”; Lado Esquerdo: 50,00m confrontando com a área - 02 Desmembrada da Quadra “D”, finalizando assim o perímetro desta área). III - A área particular pertencente á Quadra “D” Área 02 Desmembrada, com a metragem de 4.975,25m? ( quatro mil novecentos e setenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados) passará a ter o seguinte limites e confrontações: “Inicia-se a descrição da área localizada na Área - 02 Desmembrada da Quadra “F” setor Novo Horizonte com os seguintes limites e confrontações: Frente: 70,02m confrontando com a Rua Ponte Alta mais chanfro de 5,00m confrontando com a Rua Dr. Osvaldo Aires da Silva; Fundos: 68,65m confrontando com a área - 01 Remanescente da Quadra “F”; Lado Direito: 99,13m confrontando com a área 02 desmembrada da quadra “D”; Lado Esquerdo: 95,50m confrontando com a Rua Dr. Osvaldo Aires da Silva, finalizando assim o perímetro desta área”. IV - A área particular pertencente á Quadra “F” Área 01 Remanescente, com a metragem de 7.025,00m? ( sete mil e vinte e cinco metros quadrados) passará a ter o seguinte limites e confrontações:” “Inicia-se a descrição da área localizada na Área - 01 Remanescente da Quadra “F” setor Novo Horizonte com os seguintes limites e confrontações: Frente: 50,00m confrontando com a Rua Tocantins mais chanfro de 5,00m N Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. É CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 À Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional VA AM Gabinete da Prefeita confrontando com a Rua Dr. Osvaldo Aires da Silva; Fundos: 68,65m confrontando com a área - 02 Desmembrado da Quadra “F”; Lado Direito: 101,00m confrontando com a Rua Dr. Osvaldo Aires da Silva; Lado Esquerdo: 101,00m confrontando com a área - 01 Remanescente da Quadra “D”, finalizando assim o perímetro desta área.” V - A área particular pertencente á Quadra “F” Área 02 Desmembrada, com a metragem de 7.034,75m? ( sete mil e trinta e quatro metros e setenta e cinco centímetros quadrados) passará a ter o seguinte limites e confrontações: “Inicia-se a descrição da área localizada na Área - 02 Desmembrada da Quadra “F” setor Novo Horizonte com os seguintes limites e confrontações: Frente: 70,02m confrontando com a Rua Ponte Alta mais chanfro de 5,00m confrontando com a Rua Dr. Osvaldo Aires da Silva; Fundos: 68,65m confrontando com a área - 01 Remanescente da Quadra “F”; Lado Direito: 99,13m confrontando com a área - 02 Desmembrado da Quadra “D”;, Lado Esquerdo: 95,50m confrontando com a Rua Dr. Osvaldo Aires da Silva, finalizando assim o perímetro desta área”. Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta da dotação orçamentária Programa: 04.122.0001.2.008, Elementos: 3.3.90.39, Fonte: 10. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de dezembro de 2011. TERESA CRISTINA v NTURINI MARTINS Prefeita de Porto 'Nacional Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000