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norma nº 2037/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2037 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaCRIA PONTO DE MOTO-TÁXI (GRUPOS DE TRABALHO) E FIXA OS QUANTITATIVOS DE PERMISSÕES PARA SERVIÇOS DE MOTO-TÁXI NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL. (JARDIM BRASÍLIA / HOSPITAL DE REFERÊNCIA - HRPN / EM FRENTE AO QUARTETO SUPERMERCADO / PRAÇA DO CENTENÁRIO - EM FRENTE AO BANCO DO BRASIL / SETOR CENTRAL - AO LADO DA DROGARIA DO POVO / PRAÇA UMUARAMA E AV. JOAQUIM AIRES ESQUINA COM A AV. BEIRA RIO)
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete da Prefeita
LEI N.º 2.037, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Cria Pontos de Moto-Taxi (Grupos de Trabalho)
e fixa os quantitativos de permissões para os
serviços de moto-taxi no Município de Porto
Nacional”.
Eu, PREFEITA DE PORTO NACIONAL, Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 19, Ficam criados os seguintes Pontos de Moto-Taxi (Grupos de
Trabalho) e seus quantitativos de permissões no Município de Porto Nacional-TO:
I - Ponto 01 — Localizado na Av. João Aires Joca, nº 721, Setor Jardim
Brasília, com o quantitativo máximo de 12 (doze) permissões para serviços de moto-
taxista;
II - Ponto 02 - Localizado na Av. Murilo Braga, s/nº, Centro, em frente
ao Hospital de Referência de Porto Nacional, com o quantitativo máximo de 10 (dez)
permissões para serviços de moto-taxista;
TII - Ponto 03 — Localizado na Rua Frederico Lemos, s/nº, Centro, em
frente o Supermercado Quarteto, com o quantitativo máximo de 10 (dez) permissões
para serviços de moto-taxista;
IV - Ponto 04 - Localizado na Praça do Centenário, ao lado do Ponto
de Táxi, em frente o Banco do Brasil, com o quantitativo máximo de 05 (cinco)
permissões para serviços de moto-táxi.
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete da Prefeita
V — Ponto 05 — Localizado na Av. Anísio Alves Costa, s/nº, Setor
Central, ao lado da Drogaria do Povo, com o quantitativo máximo de 10 (dez)
permissões para serviços de moto-taxista;
VI - Ponto 06 — Localizado na Praça Umuarama, Setor Vila Nova, com o
quantitativo máximo de 10 (dez) permissões para serviços de moto-taxista;
VII — Ponto 07 — Localizado na Av. Joaquim aires esquina com a Av.
Beira Rio, Setor Central, com o quantitativo máximo de 10 (dez) permissões para
* Serviços de moto-taxista;
VIII — Ponto 08 — Localizado no Terminal Rodoviário de Porto Nacional,
com o quantitativo máximo de 14 (catorze) permissões para serviços de moto-taxista;
IX — Ponto 09 — Localizado na Av. Parnaíba, s/nº, Setor Vila Nova, com
o quantitativo máximo de 08 (oito) permissões para serviços de moto-taxista;
X - Ponto 10 — Localizado na Av. Associação Rural (antiga rodoviária),
Setor Aeroporto, com o quantitativo máximo de 10 (dez) permissões para serviços de
moto-taxista;
XI - Ponto 11 - Localizado na Praça Novo Planalto, Setor Novo
Planalto, com o quantitativo máximo de 08 (oito) permissões para serviços de moto-
taxista;
XII - Ponto 12 - Localizado na Av. João Aires Joca, s/nº, Setor Alto da
Colina, em frente a Associação de Moradores, com o quantitativo máximo de 06 (seis)
permissões para serviços de moto-taxista;
XIII — Ponto 13 — Localizado no Mercado Municipal, em frente a Feira
Coberta de Porto Nacional, com o quantitativo máximo de 08 (oito) permissões para
serviços de moto-taxista;
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional RARA
Gabinete da Prefeita TÁ a
XIV - Ponto 14 -— Localizado na Rua Raquel de Carvalho, s/nº, em
frente ao Hospital Materno-Infantil de Porto Nacional, com o quantitativo máximo de 06
(seis) permissões para serviços de moto-taxista;
XV - Ponto 15 — Localizado na Av. Contorno, quadra 20, lote 11,s/nº,
Setor Parque Eldorado, próximo ao Posto Policial, com o quantitativo máximo de 06
(seis) permissões para serviços de moto-taxista;
XVI - Ponto 16 - Localizado na Praça da Igreja Católica, s/nº, no
Distrito de Nova Pinheirópolis, com o quantitativo máximo de 06 (seis) permissões para
serviços de moto-taxista;
XVII - Ponto 17 - Localizado em frente á Sub-Prefeitura do Distrito de
Luzimangues, com o quantitativo máximo de 02 (duas) permissões para serviços de
moto-taxista.
XVIII - Ponto 18 - Localizado no loteamento Village Morena, com o
quantitativo máximo de 01 (uma) permissão para serviços de moto-taxista.
XIX - Ponto 19 - Localizado na Praça do Centenário ao lado da
Sorveteria Kibon, com o quantitativo máximo de 10 (dez) permissões para serviços de
moto-táxi.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 de
Dezembro de 2011.
Sa
TERESA CRISTINA VE FURINI MARTINS
N
Prefeita de'Porto Nacional
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000

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