| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 2011 |
| Date | 2011-12-27 |
| Ementa | CRIA PONTO DE MOTO-TÁXI (GRUPOS DE TRABALHO) E FIXA OS QUANTITATIVOS DE PERMISSÕES PARA SERVIÇOS DE MOTO-TÁXI NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL. (JARDIM BRASÍLIA / HOSPITAL DE REFERÊNCIA - HRPN / EM FRENTE AO QUARTETO SUPERMERCADO / PRAÇA DO CENTENÁRIO - EM FRENTE AO BANCO DO BRASIL / SETOR CENTRAL - AO LADO DA DROGARIA DO POVO / PRAÇA UMUARAMA E AV. JOAQUIM AIRES ESQUINA COM A AV. BEIRA RIO) |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete da Prefeita LEI N.º 2.037, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. “Cria Pontos de Moto-Taxi (Grupos de Trabalho) e fixa os quantitativos de permissões para os serviços de moto-taxi no Município de Porto Nacional”. Eu, PREFEITA DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19, Ficam criados os seguintes Pontos de Moto-Taxi (Grupos de Trabalho) e seus quantitativos de permissões no Município de Porto Nacional-TO: I - Ponto 01 — Localizado na Av. João Aires Joca, nº 721, Setor Jardim Brasília, com o quantitativo máximo de 12 (doze) permissões para serviços de moto- taxista; II - Ponto 02 - Localizado na Av. Murilo Braga, s/nº, Centro, em frente ao Hospital de Referência de Porto Nacional, com o quantitativo máximo de 10 (dez) permissões para serviços de moto-taxista; TII - Ponto 03 — Localizado na Rua Frederico Lemos, s/nº, Centro, em frente o Supermercado Quarteto, com o quantitativo máximo de 10 (dez) permissões para serviços de moto-taxista; IV - Ponto 04 - Localizado na Praça do Centenário, ao lado do Ponto de Táxi, em frente o Banco do Brasil, com o quantitativo máximo de 05 (cinco) permissões para serviços de moto-táxi. Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Gabinete da Prefeita V — Ponto 05 — Localizado na Av. Anísio Alves Costa, s/nº, Setor Central, ao lado da Drogaria do Povo, com o quantitativo máximo de 10 (dez) permissões para serviços de moto-taxista; VI - Ponto 06 — Localizado na Praça Umuarama, Setor Vila Nova, com o quantitativo máximo de 10 (dez) permissões para serviços de moto-taxista; VII — Ponto 07 — Localizado na Av. Joaquim aires esquina com a Av. Beira Rio, Setor Central, com o quantitativo máximo de 10 (dez) permissões para * Serviços de moto-taxista; VIII — Ponto 08 — Localizado no Terminal Rodoviário de Porto Nacional, com o quantitativo máximo de 14 (catorze) permissões para serviços de moto-taxista; IX — Ponto 09 — Localizado na Av. Parnaíba, s/nº, Setor Vila Nova, com o quantitativo máximo de 08 (oito) permissões para serviços de moto-taxista; X - Ponto 10 — Localizado na Av. Associação Rural (antiga rodoviária), Setor Aeroporto, com o quantitativo máximo de 10 (dez) permissões para serviços de moto-taxista; XI - Ponto 11 - Localizado na Praça Novo Planalto, Setor Novo Planalto, com o quantitativo máximo de 08 (oito) permissões para serviços de moto- taxista; XII - Ponto 12 - Localizado na Av. João Aires Joca, s/nº, Setor Alto da Colina, em frente a Associação de Moradores, com o quantitativo máximo de 06 (seis) permissões para serviços de moto-taxista; XIII — Ponto 13 — Localizado no Mercado Municipal, em frente a Feira Coberta de Porto Nacional, com o quantitativo máximo de 08 (oito) permissões para serviços de moto-taxista; Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional RARA Gabinete da Prefeita TÁ a XIV - Ponto 14 -— Localizado na Rua Raquel de Carvalho, s/nº, em frente ao Hospital Materno-Infantil de Porto Nacional, com o quantitativo máximo de 06 (seis) permissões para serviços de moto-taxista; XV - Ponto 15 — Localizado na Av. Contorno, quadra 20, lote 11,s/nº, Setor Parque Eldorado, próximo ao Posto Policial, com o quantitativo máximo de 06 (seis) permissões para serviços de moto-taxista; XVI - Ponto 16 - Localizado na Praça da Igreja Católica, s/nº, no Distrito de Nova Pinheirópolis, com o quantitativo máximo de 06 (seis) permissões para serviços de moto-taxista; XVII - Ponto 17 - Localizado em frente á Sub-Prefeitura do Distrito de Luzimangues, com o quantitativo máximo de 02 (duas) permissões para serviços de moto-taxista. XVIII - Ponto 18 - Localizado no loteamento Village Morena, com o quantitativo máximo de 01 (uma) permissão para serviços de moto-taxista. XIX - Ponto 19 - Localizado na Praça do Centenário ao lado da Sorveteria Kibon, com o quantitativo máximo de 10 (dez) permissões para serviços de moto-táxi. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 de Dezembro de 2011. Sa TERESA CRISTINA VE FURINI MARTINS N Prefeita de'Porto Nacional Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000