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norma nº 2042/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2042 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, ESTABELECENDO O PROGRAMA DE TRABALHO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete da Prefeita
Protoítura
Porto Nacional
Trabalhando com você
LEI Nº. 2042, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Porto Nacional - TO,
estabelecendo o Programa de Trabalho
para o exercício de 2012 e dá outras
providências.
Eu, PREFEITA DE PORTO NACIONAL, Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita para o exercício financeiro de
2012, no montante de R$ 93.930.700,00 (noventa e três milhões,
novecentos e trinta mil e setecentos reais), e fixa a despesa em igual valor,
envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo o Orçamento Fiscal e
o Orçamento da Seguridade Social, em conformidade com as Diretrizes
Orçamentárias para 2012 e a Revisão do Plano Plurianual correspondente ao período
2012 a 2015.
Art. 2º A receita total estimada decorrerá da arrecadação efetuada
nos termos da legislação, observando-se o seguinte desdobramento por
categorias econômicas:
R$ 1,00
VALOR
73.621.700,00
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias 16.290.100,00
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete da Prefeita
TÁ
Porto Nacional
Trabamsnde e
Receita de Contribuições 733.000,00
Receita Patrimonial 652.700,00
Receita Agropecuária 15.000,00
Receita Industrial 18.000,00
Receita de Serviços 32.000,00
Transferências Correntes 55.375.400,00
O Outras Receitas Correntes 505.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 26.000.800,00
Alienação de Bens 107.000,00
Amortização de Empréstimo 5.000,00
Transferências de Capital 25.258.800,00
Outras Receitas de Capital 630.000,00
DEDUÇÕES 5.691.800,00
TOTAL 93.930.700,00
Art. 3º A despesa fixada nesta Lei, apresenta por órgão, incluindo
as entidades da Administração Indireta a eles vinculados, o seguinte des-
dobramento:
o)
R$ 1,00
ORGÃO VALOR
Câmara Municipal de Porto Nacional 2.442.712,00
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - Adm. Direta 64.197.193,00
- Gabinete da Prefeita 2.539.725,00
- Procuradoria Geral 1.259.200,00
- Ouvidoria 98.500,00
- Controladoria Geral 172.600,00
- Secretaria de Planejamento e Finanças 4.690.200,00
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO N =
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete da Prefeita
Porto Nacional
Trabalhando com você
- Secretaria de Administração 2.765.950,00
- Secretaria do Meio Ambiente e Desenv. pen 2.782.400,00
- Secretaria do Turismo 2.903.669,00
- Secretaria de Indústria e Comércio 115.000,00
- Secretaria de Infra-Estrutura 14.483.420,00
- FUNDEB 10.526.400,00
- Secretaria de Educação, Cultura, Desporte e Lazer 18.863.125,00
- Secretaria de Agricultura 2.350.004,00
- Reserva de Contingência 1.247.000,00
Fundo Municipal de Saúde 17.209.885,00
Fundo Municipal de Assistência Social 9.480.910,00
TOTAL 93.930.700,00
Art. 4º A despesa total fixada terá o seguinte desdobramento por
categorias econômicas:
R$ 1,00
DESPESA VALOR
DESPESAS CORRENTES CRE p| 58.651.386,00
Pessoal e Encargos Sociais 30.756.997,00
Juros e Encargos da Dívida 35.500,00
Outras Despesas Correntes 27.858.889,00
DESPESAS DE CAPITAL 34.032.314,00
Investimentos 31.990.614,00
Amortização da Dívida 2.041.700,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 1.247.000,00
TOTAL 93.930.700,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO E
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 ç
Ea Estado do Tocantins E
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“= Gabinete da Prefeita N
Porto Nacional
Trabalhando com você
I - Remanejar dotações orçamentárias do mesmo grupo de despesa,
de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012;
II - Abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, cuja
destinação de recursos seja para convênios com o Governo Federal ou com o
Governo Estadual e para compor as respectivas contrapartidas;
III - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos
termos da legislação em vigor;
IV - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela
legislação em vigor;
V - Abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, até o limite
de 60% (sessenta por cento) do orçamento das despesas, mediante utilização de
recursos definidos no art. 43, 8's 1º, 2º e 3º da Lei nº 4.320/64 e da Reserva de
Contingência, conforme estabelecido no art. 5º, inciso III, alínea b da Lei
Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), excluindo-se do
respectivo percentual o disposto nos itens I, II, II e IV deste artigo.
Art. 6º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa —
QDD, por elemento de despesa, observados os mesmos grupo de despesa,
categoria econômica, modalidade de aplicação, projeto/atividade/operação
especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às
necessidades de execução, mediante publicação de Portaria pelo Secretário
Municipal de Planejamento e Finanças do Município.
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO N
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete da Prefeita
Prefeitura
Porto Nacional
Trabalhando com você
Art. 7º Os valores constantes desta Lei expressam preços de
setembro do corrente ano e poderão ser corrigidos conforme variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, verificado a partir do
supramencionado mês.
Art. 8º O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, na forma
definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, será publicado por Portaria do
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças do Município, impreterivelmente
até 30 dias após a aprovação desta Lei.
Art. 9º Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber,
adequá-lo às disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também
a programação financeira para o exercício de 2012.
Art. 10. Integram-se a esta Lei os Anexos referentes à consolidação
dos quadros orçamentários e a programação a cargo dos órgãos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2012,
revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos
27 de Dezembro de 2011.
y
TERESA CRISTINÁ, ENTURINI MARTINS
Prefeita de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000

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