| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2010 |
| Date | 2010-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR VEÍCULO AUTOMOTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Procuradoria Geral do Município LEI N.º 2.003, DE 11 DE JANEIRO DE 2.010. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar veículo automotor, e dá outras providências.” € A PREFEITA DE PORTO NACIONAL Faz saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o Veículo Automotor, marca/modelo FIAT/STILO FLEX 1.8, ano/modelo 2.007/2.007, cor PRATA, combustível ALCOOL/GASOLINA, placa MWF-97983, chassi 98D19240R73058195, de propriedade do Municipio de Porto Nacional-TO. Art. 2.º - O veículo de que trata o artigo anterior, não poderá ser negociado abaixo do valor médio de mercado, avaliado em R$ 30.117,50. Parágrafo Único - O valor de mercado estabelecido no caput deste artigo, corresponde a média das 03 (três) avaliações emitidas por empresas O habilitadas para este fim, cujas cópias seguem anexadas, bem como pela tabela da FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. k PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos onze dias do mês de janeiro de 2.010. | ) go TERESA CRISTINA TÚURINI MARTINS Prefeita de Porto Nacional Avenida Murilo Braga n.º 1.888, Bairro Centro, Porto Nacional - TO CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.7775 - ramal 217 e-mail: procuradoria porto yahoo.com.br