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norma nº 2003/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2003 / 2010
Date 2010-01-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR VEÍCULO AUTOMOTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id354

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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Procuradoria Geral do Município
LEI N.º 2.003, DE 11 DE JANEIRO DE 2.010.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar veículo automotor, e dá outras
providências.”
€ A PREFEITA DE PORTO NACIONAL
Faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o
Veículo Automotor, marca/modelo FIAT/STILO FLEX 1.8, ano/modelo 2.007/2.007,
cor PRATA, combustível ALCOOL/GASOLINA, placa MWF-97983, chassi
98D19240R73058195, de propriedade do Municipio de Porto Nacional-TO.
Art. 2.º - O veículo de que trata o artigo anterior, não poderá ser
negociado abaixo do valor médio de mercado, avaliado em R$ 30.117,50.
Parágrafo Único - O valor de mercado estabelecido no caput deste
artigo, corresponde a média das 03 (três) avaliações emitidas por empresas
O habilitadas para este fim, cujas cópias seguem anexadas, bem como pela tabela da
FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário. k
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA
SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos onze dias do mês de janeiro de 2.010.
|
) go
TERESA CRISTINA TÚURINI MARTINS
Prefeita de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga n.º 1.888, Bairro Centro, Porto Nacional - TO
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.7775 - ramal 217
e-mail: procuradoria porto yahoo.com.br

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