| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2010 |
| Date | 2010-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS ALINEAS "F E G", DO INCISO II, DO §1º DO ART. 4º DA LEI Nº 1918/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins ns Prefeitura Municipal de Porto Nacional w AN Procuradoria Geral do Município Porta Nacional Trabalhando com você LEI N.º 2.008, DE 13 DE MAIO DE 2.010. Dispõe sobre alteração das alíneas “f e g”, do inciso II, do Parágrafo Primeiro, do Artigo 4º da Lei n.º 1.918/2.007 e dá outras providências. Eu, PREFEITA DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - As alíneas “fe g”, do Inciso II, do Parágrafo Primeiro, do Artigo 4.º, da Lei n.º 1.918, de 20 de dezembro de 2007, que alterou a Lei 1.608 de 31 de março de 1998, que criou o Conselho Municipal de Educação, passam a vigorar com a seguinte redação: f) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal, que não sejam servidores públicos municiais; 9) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, que não sejam servidores públicos municipais; Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e dez. TERESA CRISTINA VENTURINI MARTINS Prefeita de Porto Nacional Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217 e-mail: procuradoria portoQyahoo.com.br