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norma nº 2008/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 2010
Date 2010-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS ALINEAS "F E G", DO INCISO II, DO §1º DO ART. 4º DA LEI Nº 1918/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins ns
Prefeitura Municipal de Porto Nacional w AN
Procuradoria Geral do Município
Porta Nacional
Trabalhando com você
LEI N.º 2.008, DE 13 DE MAIO DE 2.010.
Dispõe sobre alteração das alíneas “f e g”, do
inciso II, do Parágrafo Primeiro, do Artigo 4º da
Lei n.º 1.918/2.007 e dá outras providências.
Eu, PREFEITA DE PORTO NACIONAL, Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º - As alíneas “fe g”, do Inciso II, do Parágrafo Primeiro, do Artigo
4.º, da Lei n.º 1.918, de 20 de dezembro de 2007, que alterou a Lei 1.608 de 31 de
março de 1998, que criou o Conselho Municipal de Educação, passam a vigorar com a
seguinte redação:
f) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública
municipal, que não sejam servidores públicos municiais;
9) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, que não
sejam servidores públicos municipais;
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos treze
dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.
TERESA CRISTINA VENTURINI MARTINS
Prefeita de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217
e-mail: procuradoria portoQyahoo.com.br

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