| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2010 |
| Date | 2010-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins . o Prefeitura Municipal de Porto Nacional NEY Procuradoria Geral do Município N Protonura o Nacional ADO EM PLACAR | O | LEI N.º 2015, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.010. J e Proruracior Geral do Municipic Dispõe sobre a criação do (Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. Eu, PREFEITA DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA , integrante do Sistema Nacional e Estadual do Meio Ambiente com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações. $ 1º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente é o órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do município. 8 2º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá como objetivo assessorar a gestão da Política Municipal do Meio Ambiente, com o apoio dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal. 8 3º - O CMMA, para o efetivo exercício de sua finalidade institucional, vincular- se-á administrativamente a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 2º - A consecução ordenada das ações do CMMA, serão conforme os ditames da Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217 e-mail: procuradoria portoEyahoo.com.br Procuradoria Geral do Município Protentura Porto Nacionat Trabalhando com você Estado do Tocantins SA. Prefeitura Municipal de Porto Nacional AY DAS DIRETRIZES E COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 3º- O Conselho Municipal de Defesa do Meio deverá observar as seguintes diretrizes: I- || Interdisciplinariedade no trato das questões ambientais; II- Participação comunitária; III- Promoção da saúde pública e ambiental; IV- Compatibilização com as políticas do meio ambiente nacional e estadual; V- Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do governo; VI- Exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão ambiental; VII- Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, condições e ações ambientais; VIII- Prevalência do interesse público sobre o privado; IX- Propostas de reparação do dano ambiental independentemente de outras sanções civis ou penais. Art. 4º - Ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente compete: I- Propor diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente; II- Propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Município de Porto Nacional, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente; III- Exercer a ação fiscalizadora de observância as normas contidas na Lei Orgânica e na legislação ambiental. IV- Colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos, programas e ações de desenvolvimento municipal e em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ampliação de área urbana, visando a adequação das exigências do Meio Ambiente; V- Estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do município; Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217 e-mail: procuradoria portoQyahoo.com.br Procuradoria Geral do Município Protostura Porto Nacional Trabalhando com você Estado do Tocantins à o Prefeitura Municipal de Porto Nacional AY VI- Propor o mapeamento das áreas críticas e a identificação de onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; VII- Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do município; VIII- Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que for necessário; IX- Propor, acompanhar e atuar no sentido de conscientização pública para ao desenvolvimento, através de programas de educação ambiental; X- Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e mobilização ambiental; XI- Manter intercâmbio com as entidades púbicas e privadas de pesquisa e atuação na proteção do meio ambiente; XII- Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas nos municípios, sugerindo soluções reparadoras; XIII- | Assessorar os consórcios intermunicipais de proteção ambiental; XIV- Convocar as audiências públicas nos termos da legislação; XV- Propor a recuperação dos recursos hídricos e das matas ciliares; XVI- Proteger o patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico e paisagístico; XVII- Exigir, para a exploração dos recursos ambientais, prévia autorização mediante análise de estudos ambientais; XVIII- Deliberar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais dentro do território municipal e acionar, quando necessário, os organismos federais e estaduais para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local; XIX- Analisar e relatar sobre os possíveis casos de degradação e poluição ambientais que ocorram dentro do território municipal, diligenciando no sentido de sua apuração e, sugerir ao Gestor as providências que julgar necessárias; XX- Incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental; XXI- Deliberar sobre a coleta, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do resíduos domiciliares, industriais, hospitalares e de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos no município, bem como a destinação final de seus efluentes em mananciais; Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. a CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217 e-mail: procuradoria portoyahoo.com.br Procuradoria Geral do Município Protojtura orto Nacional Trabalhando com você Estado do Tocantins EA Prefeitura Municipal de Porto Nacional AY XXII- Estabelecer diretrizes, que previnam os riscos de poluição do solo e do subsolo que importem na alteração adversa de suas qualidades, através da inadequada deposição, disposição, descarga, infiltração acumulação, injeção ou enterramento de substâncias ou produtos poluentes, estado sólido, líquido ou gasoso; XXIII- Propor a municipalidade, diretrizes para adoção de controle do uso de agrotóxicos e produtos similares; XXIV- Propor campanhas educativas e projetos, que contemplem o recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do lixo urbano, doméstico, industrial, hospitalar e, os detritos de componentes eletrônicos com carga tóxica e/ou radioativa, como baterias, pilhas e similares, que causem ou possam causar danos ao meio ambiente; XXV- Propor e manter junto à municipalidade, um sistema de controle e fiscalização das atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais, fazendo-se cumprir a legislação Federal e Estadual, quanto a Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI), e Licença Ambiental de Operação (LAO), licenças estas, expedidas pelo órgão ambiental competente; XXVI- Sugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal; XXVII- Cumprir e fazer cumprir as leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de proteção ambiental; XXVIII-Deliberar, quando solicitado, sobre o licenciamento ambiental na fase prévia, instalação, operação e ampliação de qualquer tipo de empreendimento que possa comprometer a qualidade do meio ambiente; XXIX- Recomendar restrições a atividades agrícolas ou industriais, rurais ou urbanas, capazes de prejudicar o meio ambiente; XXX- Analisar anualmente o relatório de qualidade do meio ambiente municipal. XXXI- Criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em cooperativas, associações e outras formas legais para democratizar a participação popular no Conselho de Defesa do Meio Ambiente; XXXII- Decidir e participar, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, das decisões sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. N CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217 e-mail: procuradoria portoByahoo.com.br Procuradoria Geral do Município Pretoitura Porto Nacianai Trabalhando com você Estado do Tocantins as Prefeitura Municipal de Porto Nacional AY Meio Ambiente, propondo critérios para a sua programação e avaliando os programas, projetos, convênios, contratos e quaisquer outros atos que serão subsidiados pelo mesmo; XXXIII-Orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa no que concerne a fiscalização e os casos de infração à legislação ambiental; XXXIV- Deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras; XXXV- Propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia; XXXVI- Fazer gestão junto aos organismos estaduais e federais quando os problemas ambientais dentro do território municipal ultrapasse sua área de competência ou exija medidas mais tecnológicas para se tornarem mais efetivas; XXXVII- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de desempenho dos programas a serem tomadas. XXXVIII- Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento; XXXIX- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 5º - O CMMA tem por finalidade propor ao poder público e a coletividade a educação e conscientização ambiental, entendidos e estabelecidos como processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencialmente à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Art. 6º - São objetivos do CMMA: I - Difundir a educação ambiental, o zelo e a preservação da natureza; II - Identificar as áreas ou acervos ambientais (natural ou paisagístico, arquitetônico ou artificial), bem como os sítios de excepcional beleza e/ou valor científico, histórico e ecológico. Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217 e-mail: procuradoria portoQyahoo.com.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Procuradoria Geral do Município AY o Nacional Trabalhando con você III -Propor ações preventivas quanto à poluição de qualquer natureza ou a degradação ambiental; IV - Assessorar a municipalidade quanto ao devido licenciamento ambiental das atividades prevista em lei ou regulamentos; V - Buscar apoio da coletividade e a união de entidades públicas e privadas, em prol das ações ambientais. DA COMPOSIÇÃO DO CMMA: Art. 7º - O CMMA, compor-se-á 17 (dezessete) membros, representantes das seguintes entidades: Município; demais membros do Conselho. I-o Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; II - o Secretário Municipal da Produção e Reforma Agrária; III - o Secretário Municipal de Educação; IV - o Secretário Municipal de Saúde; V-o Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Comarca; VI - um representante da Câmara Municipal; VII - um representante do Órgão Estadual do Meio Ambiente; VIII - um representante das Instituições de Ensino Superior local IX - um representante da Pastoral da Terra; X — um representante da Diretoria Regional de Ensino; XI - um representante da Companhia de Saneamento Local; XII - um representante da Companhia Elétrica Local; XIII - um representante das organizações populares e comunitárias sediadas no XIV - um representante de cada entidade ambientalista sediada no Município; XV - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; XVI - um representante do Sindicato dos Produtores Rurais; XVII - um representante da comunidade técnico-científica, indicado pelos Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217 e-mail: procuradoria portoyahoo.com.br Procuradoria Geral do Município Prarontura 'orto Nacional Trabalhando com você Estado do Tocantins Epa Prefeitura Municipal de Porto Nacional AY & 1º —- Os membros serão nomeados mediante prévia indicação das respectivas entidades representadas, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para prestarem serviços de caráter relevante, sendo vedada qualquer remuneração, não se caracterizando como vínculo empregatício que importe em qualquer encargo trabalhista. & 2º - Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência. 8 3º - O não comparecimento do membro do Conselho a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, durante 12 (doze) meses, implicará na exclusão do CMMA. & 4º - Os membros do CMMA e seus respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. 8 5º - Os órgãos ou entidades mencionadas no art. 4º poderão substituir o membro efetivo indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente do CMMA. DO FUNCIONAMENTO E ESTRUTURA DO CMMA Art. 8º - Para o seu funcionamento e organização, o CMMA será presidido pelo(a) Prefeito(a) Municipal e na sua ausência, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 9º - A Secretaria Executiva é órgão de suporte administrativo da Presidência, do Plenário e das Câmaras Especializadas e a função de Secretário Executivo do CMMA é exercida pelo Secretario da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 10 - As demais funções e cargos, bem como as regras de funcionamento do CMMA serão regulamentadas por regimento interno próprio, homologado por decreto municipal. Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217 e-mail: procuradoria portoyahoo.com.br Procuradoria Geral do Município Protoitura orto Nacional Trabalhando com você Estado do Tocantins as Prefeitura Municipal de Porto Nacional AY Art. 11 - O CMMA deverá dispor de câmaras especializadas como órgãos de apoio técnico às suas ações consultivas, deliberativas e normativas, caso seja necessário e determinado em plenária. Art. 12 - A estrutura necessária ao funcionamento do CMMA será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. DAS REUNIÕES Art. 13 - As sessões plenárias do CMMA serão sempre públicas, permitida a manifestação oral de representantes de órgãos, entidades e empresas ou autoridades, quando convidados pelo presidente ou pela maioria dos conselheiros. Art. 14 - A Plenária reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, como dispuser o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente. $ 1º - A Plenária poderá ser convocada extraordinariamente pelo seu Presidente ou por solicitação de três (03) Conselheiros respeitando o Regimento Interno. 8 2º - Na ausência do Presidente da Plenária, este será substituído por conselheiro eleito, presidindo esta sessão o conselheiro mais idoso entre os presentes. 8 3º - A Plenária se reunirá com o quorum mínimo de 1/3 (um terço) de seus membros para abertura das sessões e de maioria simples para deliberações. 8 4º - As decisões da Plenária serão formalizadas em Resoluções e outras deliberações, sendo imediatamente publicada na imprensa oficial do Município ou em jornal local de grande circulação ou afixada em local de grande acesso público, após cada sessão. 8 5º - Cada membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente terá o direito a um único voto na sessão plenária. 8 6º - O Prefeito Municipal exercerá seu direito de voto, em casos de empate. Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217 e-mail: procuradoria portoQyahoo.com.br Procuradoria Geral do Município Protontura orto Nacional Trabalhando com você Estado do Tocantins nas Prefeitura Municipal de Porto Nacional MAY DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 - O Conselho pode manter com órgãos das administrações municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio ambiente. Art. 16 - O Conselho, sempre que cientificado de possíveis agressões ambientais, diligenciará no sentido de sua comprovação e das providências necessárias. Art. 17 - As sessões do Conselho serão públicas e os atos e documentos deverão ser amplamente divulgados. Art. 18 - Dentro do prazo máximo de sessenta dias após sua instalação, o Conselho elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por Decreto Parágrafo Único - A instalação do Conselho e a nomeação dos conselheiros ocorrerá no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de publicação dessa lei. Art. 19 - As despesas com a execução da presente Lei correção pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigência. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez. TERESA CRISTINA VENTURINI MARTINS Prefeita de Porto Nacional Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217 e-mail: procuradoria portoQyahoo.com.br