br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 2015/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2010
Date 2010-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id366

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

Estado do Tocantins . o
Prefeitura Municipal de Porto Nacional NEY
Procuradoria Geral do Município N
Protonura
o Nacional
ADO EM PLACAR |
O |
LEI N.º 2015, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.010.
J e Proruracior Geral do Municipic
Dispõe sobre a criação do (Conselho Municipal
de Meio Ambiente e dá outras providências.
Eu, PREFEITA DE PORTO NACIONAL, Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA ,
integrante do Sistema Nacional e Estadual do Meio Ambiente com o objetivo de manter o meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e
recuperá-lo para as presentes e futuras gerações.
$ 1º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente é o órgão consultivo,
deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo, no âmbito de sua competência, sobre as
questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do município.
8 2º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá como objetivo
assessorar a gestão da Política Municipal do Meio Ambiente, com o apoio dos serviços
administrativos da Prefeitura Municipal.
8 3º - O CMMA, para o efetivo exercício de sua finalidade institucional, vincular-
se-á administrativamente a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
Art. 2º - A consecução ordenada das ações do CMMA, serão conforme os
ditames da Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981.
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217
e-mail: procuradoria portoEyahoo.com.br
Procuradoria Geral do Município
Protentura
Porto Nacionat
Trabalhando com você
Estado do Tocantins SA.
Prefeitura Municipal de Porto Nacional AY
DAS DIRETRIZES E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 3º- O Conselho Municipal de Defesa do Meio deverá observar as seguintes
diretrizes:
I- || Interdisciplinariedade no trato das questões ambientais;
II- Participação comunitária;
III- Promoção da saúde pública e ambiental;
IV- Compatibilização com as políticas do meio ambiente nacional e estadual;
V- Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do governo;
VI- Exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão
ambiental;
VII- Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, condições e
ações ambientais;
VIII- Prevalência do interesse público sobre o privado;
IX- Propostas de reparação do dano ambiental independentemente de outras
sanções civis ou penais.
Art. 4º - Ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente compete:
I- Propor diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente, inclusive
para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio
ambiente;
II- Propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa,
conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Município de Porto Nacional,
observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente;
III- Exercer a ação fiscalizadora de observância as normas contidas na Lei
Orgânica e na legislação ambiental.
IV- Colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos,
programas e ações de desenvolvimento municipal e em projetos de lei sobre parcelamento,
uso e ocupação do solo, plano diretor e ampliação de área urbana, visando a adequação das
exigências do Meio Ambiente;
V- Estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o
patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do município;
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217
e-mail: procuradoria portoQyahoo.com.br
Procuradoria Geral do Município
Protostura
Porto Nacional
Trabalhando com você
Estado do Tocantins à o
Prefeitura Municipal de Porto Nacional AY
VI- Propor o mapeamento das áreas críticas e a identificação de onde se
encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras;
VII- Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de
proteção ambiental do município;
VIII- Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e
defesa do meio ambiente, sempre que for necessário;
IX- Propor, acompanhar e atuar no sentido de conscientização pública para
ao desenvolvimento, através de programas de educação ambiental;
X- Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de
um programa de formação e mobilização ambiental;
XI- Manter intercâmbio com as entidades púbicas e privadas de pesquisa e
atuação na proteção do meio ambiente;
XII- Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões
ambientais ocorridas nos municípios, sugerindo soluções reparadoras;
XIII- | Assessorar os consórcios intermunicipais de proteção ambiental;
XIV- Convocar as audiências públicas nos termos da legislação;
XV- Propor a recuperação dos recursos hídricos e das matas ciliares;
XVI- Proteger o patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico e
paisagístico;
XVII- Exigir, para a exploração dos recursos ambientais, prévia autorização
mediante análise de estudos ambientais;
XVIII- Deliberar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais
dentro do território municipal e acionar, quando necessário, os organismos federais e
estaduais para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local;
XIX- Analisar e relatar sobre os possíveis casos de degradação e poluição
ambientais que ocorram dentro do território municipal, diligenciando no sentido de sua
apuração e, sugerir ao Gestor as providências que julgar necessárias;
XX- Incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para
gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental;
XXI- Deliberar sobre a coleta, seleção, armazenamento, tratamento e
eliminação do resíduos domiciliares, industriais, hospitalares e de embalagens de fertilizantes e
agrotóxicos no município, bem como a destinação final de seus efluentes em mananciais;
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. a
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217
e-mail: procuradoria portoyahoo.com.br
Procuradoria Geral do Município
Protojtura
orto Nacional
Trabalhando com você
Estado do Tocantins EA
Prefeitura Municipal de Porto Nacional AY
XXII- Estabelecer diretrizes, que previnam os riscos de poluição do solo e do
subsolo que importem na alteração adversa de suas qualidades, através da inadequada
deposição, disposição, descarga, infiltração acumulação, injeção ou enterramento de
substâncias ou produtos poluentes, estado sólido, líquido ou gasoso;
XXIII- Propor a municipalidade, diretrizes para adoção de controle do uso de
agrotóxicos e produtos similares;
XXIV- Propor campanhas educativas e projetos, que contemplem o
recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do lixo urbano, doméstico,
industrial, hospitalar e, os detritos de componentes eletrônicos com carga tóxica e/ou
radioativa, como baterias, pilhas e similares, que causem ou possam causar danos ao meio
ambiente;
XXV- Propor e manter junto à municipalidade, um sistema de controle e
fiscalização das atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos
naturais, fazendo-se cumprir a legislação Federal e Estadual, quanto a Licença Ambiental
Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI), e Licença Ambiental de Operação (LAO),
licenças estas, expedidas pelo órgão ambiental competente;
XXVI- Sugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida
municipal;
XXVII- Cumprir e fazer cumprir as leis, normas e diretrizes municipais,
estaduais e federais de proteção ambiental;
XXVIII-Deliberar, quando solicitado, sobre o licenciamento ambiental na fase
prévia, instalação, operação e ampliação de qualquer tipo de empreendimento que possa
comprometer a qualidade do meio ambiente;
XXIX- Recomendar restrições a atividades agrícolas ou industriais, rurais ou
urbanas, capazes de prejudicar o meio ambiente;
XXX- Analisar anualmente o relatório de qualidade do meio ambiente
municipal.
XXXI- Criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em
cooperativas, associações e outras formas legais para democratizar a participação popular no
Conselho de Defesa do Meio Ambiente;
XXXII- Decidir e participar, juntamente com o órgão executivo de meio
ambiente, das decisões sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. N
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217
e-mail: procuradoria portoByahoo.com.br
Procuradoria Geral do Município
Pretoitura
Porto Nacianai
Trabalhando com você
Estado do Tocantins as
Prefeitura Municipal de Porto Nacional AY
Meio Ambiente, propondo critérios para a sua programação e avaliando os programas,
projetos, convênios, contratos e quaisquer outros atos que serão subsidiados pelo mesmo;
XXXIII-Orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de
polícia administrativa no que concerne a fiscalização e os casos de infração à legislação
ambiental;
XXXIV- Deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso,
visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades
potencialmente poluidoras;
XXXV- Propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação
visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico,
arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas
destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;
XXXVI- Fazer gestão junto aos organismos estaduais e federais quando os
problemas ambientais dentro do território municipal ultrapasse sua área de competência ou
exija medidas mais tecnológicas para se tornarem mais efetivas;
XXXVII- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos
sociais e de desempenho dos programas a serem tomadas.
XXXVIII- Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo
Municipal, inerente ao seu funcionamento;
XXXIX- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 5º - O CMMA tem por finalidade propor ao poder público e a coletividade a
educação e conscientização ambiental, entendidos e estabelecidos como processos por meio
dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum
do povo, essencialmente à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 6º - São objetivos do CMMA:
I - Difundir a educação ambiental, o zelo e a preservação da natureza;
II - Identificar as áreas ou acervos ambientais (natural ou paisagístico,
arquitetônico ou artificial), bem como os sítios de excepcional beleza e/ou valor científico,
histórico e ecológico.
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217
e-mail: procuradoria portoQyahoo.com.br
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Procuradoria Geral do Município
AY
o Nacional
Trabalhando con você
III -Propor ações preventivas quanto à poluição de qualquer natureza ou a
degradação ambiental;
IV - Assessorar a municipalidade quanto ao devido licenciamento ambiental das
atividades prevista em lei ou regulamentos;
V - Buscar apoio da coletividade e a união de entidades públicas e privadas, em
prol das ações ambientais.
DA COMPOSIÇÃO DO CMMA:
Art. 7º - O CMMA, compor-se-á 17 (dezessete) membros, representantes das
seguintes entidades:
Município;
demais membros do Conselho.
I-o Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - o Secretário Municipal da Produção e Reforma Agrária;
III - o Secretário Municipal de Educação;
IV - o Secretário Municipal de Saúde;
V-o Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Comarca;
VI - um representante da Câmara Municipal;
VII - um representante do Órgão Estadual do Meio Ambiente;
VIII - um representante das Instituições de Ensino Superior local
IX - um representante da Pastoral da Terra;
X — um representante da Diretoria Regional de Ensino;
XI - um representante da Companhia de Saneamento Local;
XII - um representante da Companhia Elétrica Local;
XIII - um representante das organizações populares e comunitárias sediadas no
XIV - um representante de cada entidade ambientalista sediada no Município;
XV - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XVI - um representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
XVII - um representante da comunidade técnico-científica, indicado pelos
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217
e-mail: procuradoria portoyahoo.com.br
Procuradoria Geral do Município
Prarontura
'orto Nacional
Trabalhando com você
Estado do Tocantins Epa
Prefeitura Municipal de Porto Nacional AY
& 1º —- Os membros serão nomeados mediante prévia indicação das respectivas
entidades representadas, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para
prestarem serviços de caráter relevante, sendo vedada qualquer remuneração, não se
caracterizando como vínculo empregatício que importe em qualquer encargo trabalhista.
& 2º - Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá em caso
de impedimento, ou qualquer ausência.
8 3º - O não comparecimento do membro do Conselho a 03 (três) reuniões
consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, durante 12 (doze) meses, implicará na exclusão do
CMMA.
& 4º - Os membros do CMMA e seus respectivos suplentes terão mandato de 02
(dois) anos, permitida uma única recondução.
8 5º - Os órgãos ou entidades mencionadas no art. 4º poderão substituir o
membro efetivo indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao
Presidente do CMMA.
DO FUNCIONAMENTO E ESTRUTURA DO CMMA
Art. 8º - Para o seu funcionamento e organização, o CMMA será presidido
pelo(a) Prefeito(a) Municipal e na sua ausência, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 9º - A Secretaria Executiva é órgão de suporte administrativo da
Presidência, do Plenário e das Câmaras Especializadas e a função de Secretário Executivo do
CMMA é exercida pelo Secretario da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 10 - As demais funções e cargos, bem como as regras de funcionamento do
CMMA serão regulamentadas por regimento interno próprio, homologado por decreto
municipal.
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217
e-mail: procuradoria portoyahoo.com.br
Procuradoria Geral do Município
Protoitura
orto Nacional
Trabalhando com você
Estado do Tocantins as
Prefeitura Municipal de Porto Nacional AY
Art. 11 - O CMMA deverá dispor de câmaras especializadas como órgãos de
apoio técnico às suas ações consultivas, deliberativas e normativas, caso seja necessário e
determinado em plenária.
Art. 12 - A estrutura necessária ao funcionamento do CMMA será de
responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DAS REUNIÕES
Art. 13 - As sessões plenárias do CMMA serão sempre públicas, permitida a
manifestação oral de representantes de órgãos, entidades e empresas ou autoridades, quando
convidados pelo presidente ou pela maioria dos conselheiros.
Art. 14 - A Plenária reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, como
dispuser o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
$ 1º - A Plenária poderá ser convocada extraordinariamente pelo seu Presidente
ou por solicitação de três (03) Conselheiros respeitando o Regimento Interno.
8 2º - Na ausência do Presidente da Plenária, este será substituído por
conselheiro eleito, presidindo esta sessão o conselheiro mais idoso entre os presentes.
8 3º - A Plenária se reunirá com o quorum mínimo de 1/3 (um terço) de seus
membros para abertura das sessões e de maioria simples para deliberações.
8 4º - As decisões da Plenária serão formalizadas em Resoluções e outras
deliberações, sendo imediatamente publicada na imprensa oficial do Município ou em jornal
local de grande circulação ou afixada em local de grande acesso público, após cada sessão.
8 5º - Cada membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente terá o direito a
um único voto na sessão plenária.
8 6º - O Prefeito Municipal exercerá seu direito de voto, em casos de empate.
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217
e-mail: procuradoria portoQyahoo.com.br
Procuradoria Geral do Município
Protontura
orto Nacional
Trabalhando com você
Estado do Tocantins nas
Prefeitura Municipal de Porto Nacional MAY
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - O Conselho pode manter com órgãos das administrações municipal,
estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos
relativos à defesa do meio ambiente.
Art. 16 - O Conselho, sempre que cientificado de possíveis agressões
ambientais, diligenciará no sentido de sua comprovação e das providências necessárias.
Art. 17 - As sessões do Conselho serão públicas e os atos e documentos
deverão ser amplamente divulgados.
Art. 18 - Dentro do prazo máximo de sessenta dias após sua instalação, o
Conselho elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por Decreto
Parágrafo Único - A instalação do Conselho e a nomeação dos conselheiros
ocorrerá no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de publicação dessa lei.
Art. 19 - As despesas com a execução da presente Lei correção pelas verbas
próprias consignadas no orçamento em vigência.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos oito dias do mês
de outubro do ano de dois mil e dez.
TERESA CRISTINA VENTURINI MARTINS
Prefeita de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217
e-mail: procuradoria portoQyahoo.com.br

open original →