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norma nº 1976/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1976 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL A REMANEJAR AREAS DE TERRAS PERTENCENTES AO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL - SETOR VILA PORTO IMPERIAL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (VILA PORTO IMPERIAL)
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 1976, DE 30 de março DE 2.009
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Porto Nacional a remanejar áreas de terras
pertencentes ao patrimônio público
municipal, conforme especifica e dá outra
providencias.
Eu, PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica "desmembrada" de uma área maior da quadra 292, de
4.612,06 m2 (quatro mil, seiscentos e doze metros e seis centímetros
quadrados), medindo 3.241,36 m2 (três rhil duzentos e quarenta e um metros e
trinta e seis centímetros quadrados), situada na Vila Porto Imperial.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado proceder
ao remanejamento entre a Área Pública desmembrada conforme art. 1º, ea Área
Verde localizada no Setor Vila Porto Imperial, neste município:
I- A Área Pública desmembrada, de matrícula nº 25.219, da quadra
292, localizada no Setor Vila Porto Imperial, medindo 3.241,36 m? (três mil
duzentos e quarenta e um metros e trinta e seis centímetros quadrados),
contendo os seguintes limites e confrontações: frente para o nordeste 45,53 m
confrontando com a Rua Café; fundo para sudoeste 18,99 m confrontando com a
Rua José Freire; Lado direito para o sudeste 68,44 m, confrontando com a Rua
Duque de Caxias; Lado Esquerdo para o nordeste 72,70 m, confrontando com a
Área Pública Remanescente, será remanejada, com a mesma metragem, para a
quadra da Área Verde, conforme descriminação do mapa constante do anexo 1.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
II - A Área Verde, de matrícula nº 16.502, situada entre a Av. 13 de
Julho e as Ruas Januário Dias e Rua das Almas, no setor Porto Imperial, medindo
3.241,36 m? (três mil duzentos e quarenta e um metros e trinta e seis
centímetros quadrados), contendo os seguintes limites: noroeste com 9,65
metros mais raio de 3,46 metros; sudeste com 111,46 metros, de frente para a
Rua das Almas; nordeste 38,62 metros, de frente para a Avenida 13 de Julho e
sudoeste 119,83 metros de frente para a Rua Januário Dias, será remanejada,
com a mesma metragem, para a quadra da Área Pública desmembrada, descrita
no inciso anterior, conforme descriminação do mapa constante do anexo II.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta
da dotação orçamentária Programa: 04.122.0001.2.004, Elementos: 3.3.90.39,
Fonte: 10.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30
dias do mês de março de 2009.
Qu
TERESA CRISTIN ENTURINI MARTINS
Prefeita de Hort Nacional.

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