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norma nº 1982/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1982 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTMANETO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL - DATER.
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JO o EM PLACAR
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Gabinete da Prefeita Municipal
LEI N.º 1.982, DE 19 DE MAIO DE 2.009
“Dispõe sobre a criação do Departamento de
Assistência Técnica e Extensão Rural -
DATER”.
Eu, PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Porto Nacional, na Secretaria Municipal da Agricultura, o
Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural, denominado pela sigla
DATER, com as seguintes atribuições:
I - o apoio às atividades rurais-agrícolas, pecuárias, pesqueira e de
agroindústria, em todas as suas fases e manifestações;
II - o exercício da assistência técnicas aos produtores rurais ao
crédito rural;
III - a fiscalização da atividade rural, do uso e da qualidade das
sementes, mudas vegetais, outros fatores da produção;
IV - a classificação dos produtos rurais de origem vegetal e animal;
V - a experimentação, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico
incluso a biotecnologia;
VI - a conservação do solo e preservação dos recursos naturais;
VII - a assinatura de convênios com terceiros, pessoas jurídicas de
direito púbico ou privado e pessoas naturais, visando recebimento de recursos ou
a delegação de atribuições;
VIII -— ativar em todo o território municipal processo de
regularização fundiária, nos casos em que haja interesse direto do Poder
Municipal;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Gabinete da Prefeita Municipal
IX - a defesa sanitária animal e vegetal e a projeção da flora e da
fauna;
X - a organização rural dos produtores;
XI - o exercício de atividades afins.
Art. 2º —- Os cargos do Departamento de Assistência Técnica e
Extensão Rural - DATER serão de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial para a instalação e manutenção do Departamento de Assistência Técnica
e Extensão Rural —- DATER.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal
mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data na sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA
SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 2009.
qu
TERESA CRISTIN ENTURINI MARTINS
Prefeita de Rortd Nacional

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