| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTMANETO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL - DATER. |
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JO o EM PLACAR ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Gabinete da Prefeita Municipal LEI N.º 1.982, DE 19 DE MAIO DE 2.009 “Dispõe sobre a criação do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - DATER”. Eu, PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, na Secretaria Municipal da Agricultura, o Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural, denominado pela sigla DATER, com as seguintes atribuições: I - o apoio às atividades rurais-agrícolas, pecuárias, pesqueira e de agroindústria, em todas as suas fases e manifestações; II - o exercício da assistência técnicas aos produtores rurais ao crédito rural; III - a fiscalização da atividade rural, do uso e da qualidade das sementes, mudas vegetais, outros fatores da produção; IV - a classificação dos produtos rurais de origem vegetal e animal; V - a experimentação, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico incluso a biotecnologia; VI - a conservação do solo e preservação dos recursos naturais; VII - a assinatura de convênios com terceiros, pessoas jurídicas de direito púbico ou privado e pessoas naturais, visando recebimento de recursos ou a delegação de atribuições; VIII -— ativar em todo o território municipal processo de regularização fundiária, nos casos em que haja interesse direto do Poder Municipal; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Gabinete da Prefeita Municipal IX - a defesa sanitária animal e vegetal e a projeção da flora e da fauna; X - a organização rural dos produtores; XI - o exercício de atividades afins. Art. 2º —- Os cargos do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - DATER serão de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para a instalação e manutenção do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural —- DATER. Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data na sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 2009. qu TERESA CRISTIN ENTURINI MARTINS Prefeita de Rortd Nacional