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norma nº 1985/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1985 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO POR SNTECIPAÇÃO DA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. (ROYALTIES DOS REPASSES MENSAIS DA ANEEL- AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA)
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
LEI N.º 1.985, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito por antecipação da
receita e dá outras providencias.”
Eu, PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, faço saber
que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
operação de crédito por antecipação de receita junto à entidade financeira,
relativo aos créditos dos Royalties dos repasses mensais da Aneel
(Agência Nacional de Energia Elétrica), no valor de R$ 2.100.000,00
(dois milhões e cem mil reais) observadas as disposições legais e
contratuais em vigor, com o prazo máximo de liquidação até 42 (quarenta e
duas) parcelas.
Art. 2º - Os recursos oriundos da antecipação da receita de que
trata o artigo anterior deverão ser utilizados para aquisição de maquinários,
caminhões, equipamentos e outros, destinados a frota do município, para
manutenção das estradas vicinais, limpeza urbana de ruas e avenidas.
Art. 3º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos
da referida operação de crédito, fica a entidade financeira autorizada a debitar
na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
serão efetuados os créditos dos recursos provenientes dos Rovyalteis da
Aneel (Agência Nacional da Energia Elétrica), nos prazos
contratualmente estipulados.
Art. 4º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto
da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 5º - No orçamento do Município será consignado,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte a ser liquidada
do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA
SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 2.009.
| / q
STOP OND dO veda
TERESA CRISTINA VENTURINI MARTINS
Prefeita de Porto Nacional

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