| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO POR SNTECIPAÇÃO DA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. (ROYALTIES DOS REPASSES MENSAIS DA ANEEL- AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA) |
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— ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.985, DE 23 DE JUNHO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito por antecipação da receita e dá outras providencias.” Eu, PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito por antecipação de receita junto à entidade financeira, relativo aos créditos dos Royalties dos repasses mensais da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) observadas as disposições legais e contratuais em vigor, com o prazo máximo de liquidação até 42 (quarenta e duas) parcelas. Art. 2º - Os recursos oriundos da antecipação da receita de que trata o artigo anterior deverão ser utilizados para aquisição de maquinários, caminhões, equipamentos e outros, destinados a frota do município, para manutenção das estradas vicinais, limpeza urbana de ruas e avenidas. Art. 3º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da referida operação de crédito, fica a entidade financeira autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO serão efetuados os créditos dos recursos provenientes dos Rovyalteis da Aneel (Agência Nacional da Energia Elétrica), nos prazos contratualmente estipulados. Art. 4º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 5º - No orçamento do Município será consignado, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte a ser liquidada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 2.009. | / q STOP OND dO veda TERESA CRISTINA VENTURINI MARTINS Prefeita de Porto Nacional