| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2009 |
| Date | 2009-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVES DO BANCO DO BRASIL S.A., NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PROGRAMA DE INTERVENÇÃO VIÁRIAS - PROVIAS) |
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e PUBLICADO EM PLACAR q ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº 1990, DE 1º DE OUTUBRO DE 2.009. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. Eu, PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 1.250.000,00 (Um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para operação.: Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Intervenção Viárias - PROVIAS, que tem por objetivo financiar a aquisição de máquinas e equipamentos ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL nacionais novos produzidos no país e constantes de Credenciamento de Fornecedores Informatizado — CFI do BNDES, destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas. Art. 2º — Para garantir do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 159, inciso I da Constituição Federal. $ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários a amortização da dívida nos prazo contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 8 3º - O prazo de contratação da operação de credito é de 72 (setenta e dois) meses. 8 4º - Fica o poder Executivo obrigado a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias da data da contratação da operação de credito, os juros, taxas e encargos, valor do contrato e o nome da entidade de crédito, assim como as demais condições da operação. E ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 8 5º - A contratação de credito será efetuada pelo menor custo do mercado, na data da sua concretização. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em crédito adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 1º dias do mês de outubro de 2009. N TERESA CRISTINAVEN URINI MARTINS Prefeita de Porto Nacional