| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO, INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA) |
| native_id | 393 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
[A doi seea Vo Reer ESTADO DO TOCANTINS A CANCASÃON Va PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL! º““ GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR N.º 06, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.009 Dispõe sobre a criação de Secretarias Municipais, e cargos em comissão e dá outras providências. A PREFEITA DE PORTO NACIONAL Faz saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam criadas as seguintes Secretarias Municipais: I - Secretaria Municipal de Turismo; II - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; III - Secretaria Municipal de Infraestrutura; e extinguido a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Políticas Urbanas; IV - Secretaria de Agricultura, e extingui a Secretaria Municipal de Produção, Ciência, Tecnologia e Reforma Agrária. Art. 2.º Ficam criados e vinculados ao Gabinete da Prefeita Municipal os seguintes cargos em comissão, com os respectivos quantitativos: I - Diretor de Gabinete - DAS-4 - 01 (uma) vaga; II - Agente de Gabinete - DAS-2 - 02 (duas) vagas; III - Oficial de Gabinete - DAS-1 - 01 (uma) vaga; A IV - Subsecretário de Compras - DAS-5 - 01 (uma) vaga; 4 N | ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL GABINETE DA PREFEITA V - Diretor de Licitação e Contratos - DAS-4 - 01 (uma) vaga; VI - Diretor de Convênio - DAS-4 - 01 (uma) vaga; VII - Superintendência de Convênio - Secretário - 01 (uma) vaga. Art. 3.º — Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de Administração os seguintes cargos em comissão, com os respectivos quantitativos: I - Diretor de Patrimônio - DAS-3 - 01 (uma) vaga; II - Diretor de Informática - DAS-3 - 01 (uma) vaga; Art. 4.º - Ficam criados e vinculados à Secretária de Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão o cargo comissionado de Coordenador de ' Contabilidade - DAS-4 - 01 (uma) vaga; Art. 5.º - Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes cargos em comissão, com os respectivos quantitativos: | I - Secretária Executiva I - DAS-5 - 01 (uma) vaga; II - Secretária Executiva II - DAS-3 - 01 (uma) vaga; III - Diretor Geral de Saúde - DAS-5 - 02 (duas) vaga; IV - Diretor de Saúde - DAS-4 - 02 (duas) vagas; : V - Coordenadores de Saúde - DAS-3 - 04 (quatro) vagas; e VI - Assessor Especial - DAS-2 - 03 (três) vagas; Art. 6.º - Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de Infraestrutura, os seguintes cargos em comissão, com os respectivos quantitativos: GE PER UT a Da a RD o K ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL GABINETE DA PREFEITA II - Diretor de Obras Civil - DAS-4 - 02 (duas) vagas; III - Diretor de Obras Viárias - DAS-4 - 01 (uma) vaga; e IV - Fiscal de Postura e Obras- DAS-3 - 02 (duas) vagas; Art. 7.º - Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, os seguintes cargos em comissão, com os respectivos quantitativos: I - Secretário Executivo - DAS-5 - 03 (três) vagas; II - Coordenador de Educação de Creches - DAS-3 - 01 (uma) vaga; III — Assessor Especial - DAS-3 - 03 (três) vagas; IV - Agente Administrativo - DAS-2 - 02 (duas) vagas; V - Diretor de Administração Educacional - DAS-4 - 01 (uma) vaga; VI - Diretor de Recursos - DAS-4 - 01 (uma) vaga; VII - Diretor de Almoxarifado e Patrimônio - DAS-4 - 01 (uma) vaga; VIII - Diretor de Transportes em Geral - DAS-4 - 01 (uma) vaga; IX - Diretor Pedagógico - DAS-4 - 01 (uma) vaga. Art. 8.º - Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os seguintes cargos em comissão, com os respectivos quantitativos: I - Coordenadores Gerais de Renda - DAS-4 - 05 (cinco) vagas; II - Secretário Executivo - DAS-5 - 01 (uma) vaga; III - Coordenador Geral da Cozinha Comunitária - DAS-3 - 01 (uma) vaga: NA h. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL GABINETE DA PREFEITA IV - Coordenadores do CRAS - DAS-3 - 03 (três) vagas; e V - Agente Social - DAS-2 - 04 (quatro) vagas; Art. 9.º - Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de Turismo os seguintes cargos em comissão, com os respectivos quantitativos: I - Secretário Municipal de Turismo - 01 (uma) vaga; II - Secretário Executivo - DAS-5 - 01 (uma) vaga; III - Assessor Especial - DAS-2 - 02 (duas) vagas; Art. 10.º - Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio os seguintes cargos em comissão, com os respectivos quantitativos: I - Secretário Municipal de Industria e Comércio - 01 (uma) vaga; II - Secretário Executivo - DAS-5 - 01 (uma) vaga; III - Assessor Especial - DAS-2 - 02 (duas) vagas; Art. 11. - Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente os seguintes cargos em comissão, com os respectivos quantitativos: I - Coordenador de Engenharia Ambiental - DAS-4 - 01 (uma) vaga; II - Coordenador de Biologia - DAS-3 - 02 (duas) vagas; III — Fiscal Ambiental - DAS-3 - 02 (duas) vagas; IV - Secretário Executivo de Limpeza Urbana - DAS-5-1 (uma) vaga; Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento do corrente exercício, objetivando custear as despesas decorrentes da presente Lei Complementar. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL GABINETE DA PREFEITA Art. 13. - Todo e qualquer cargo e função criados pela presente lei, que já exista com lotação em qualquer Secretaria diversa, ficam automaticamente regulamentados, conforme esta especificação legal. Art. 14. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove. o TERESA CRISTINA VENTURINI MARTINS PREFEITA DE PORTO|NACIONAL