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norma nº 6/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO, INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA)
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ESTADO DO TOCANTINS A CANCASÃON Va
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL! º““
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR N.º 06, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.009
Dispõe sobre a criação de Secretarias
Municipais, e cargos em comissão e dá
outras providências.
A PREFEITA DE PORTO NACIONAL
Faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam criadas as seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal de Turismo;
II - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
III - Secretaria Municipal de Infraestrutura; e extinguido a Secretaria
Municipal de Obras Públicas e Políticas Urbanas;
IV - Secretaria de Agricultura, e extingui a Secretaria Municipal de
Produção, Ciência, Tecnologia e Reforma Agrária.
Art. 2.º Ficam criados e vinculados ao Gabinete da Prefeita Municipal
os seguintes cargos em comissão, com os respectivos quantitativos:
I - Diretor de Gabinete - DAS-4 - 01 (uma) vaga;
II - Agente de Gabinete - DAS-2 - 02 (duas) vagas;
III - Oficial de Gabinete - DAS-1 - 01 (uma) vaga;
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IV - Subsecretário de Compras - DAS-5 - 01 (uma) vaga; 4
N
| ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
GABINETE DA PREFEITA
V - Diretor de Licitação e Contratos - DAS-4 - 01 (uma) vaga;
VI - Diretor de Convênio - DAS-4 - 01 (uma) vaga;
VII - Superintendência de Convênio - Secretário - 01 (uma) vaga.
Art. 3.º — Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de
Administração os seguintes cargos em comissão, com os respectivos
quantitativos:
I - Diretor de Patrimônio - DAS-3 - 01 (uma) vaga;
II - Diretor de Informática - DAS-3 - 01 (uma) vaga;
Art. 4.º - Ficam criados e vinculados à Secretária de Finanças,
Planejamento, Orçamento e Gestão o cargo comissionado de Coordenador de
' Contabilidade - DAS-4 - 01 (uma) vaga;
Art. 5.º - Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de Saúde
os seguintes cargos em comissão, com os respectivos quantitativos:
| I - Secretária Executiva I - DAS-5 - 01 (uma) vaga;
II - Secretária Executiva II - DAS-3 - 01 (uma) vaga;
III - Diretor Geral de Saúde - DAS-5 - 02 (duas) vaga;
IV - Diretor de Saúde - DAS-4 - 02 (duas) vagas;
: V - Coordenadores de Saúde - DAS-3 - 04 (quatro) vagas; e
VI - Assessor Especial - DAS-2 - 03 (três) vagas;
Art. 6.º - Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de
Infraestrutura, os seguintes cargos em comissão, com os respectivos
quantitativos: GE
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
GABINETE DA PREFEITA
II - Diretor de Obras Civil - DAS-4 - 02 (duas) vagas;
III - Diretor de Obras Viárias - DAS-4 - 01 (uma) vaga; e
IV - Fiscal de Postura e Obras- DAS-3 - 02 (duas) vagas;
Art. 7.º - Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Desporto e Lazer, os seguintes cargos em comissão, com os
respectivos quantitativos:
I - Secretário Executivo - DAS-5 - 03 (três) vagas;
II - Coordenador de Educação de Creches - DAS-3 - 01 (uma) vaga;
III — Assessor Especial - DAS-3 - 03 (três) vagas;
IV - Agente Administrativo - DAS-2 - 02 (duas) vagas;
V - Diretor de Administração Educacional - DAS-4 - 01 (uma) vaga;
VI - Diretor de Recursos - DAS-4 - 01 (uma) vaga;
VII - Diretor de Almoxarifado e Patrimônio - DAS-4 - 01 (uma) vaga;
VIII - Diretor de Transportes em Geral - DAS-4 - 01 (uma) vaga;
IX - Diretor Pedagógico - DAS-4 - 01 (uma) vaga.
Art. 8.º - Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os seguintes cargos em comissão,
com os respectivos quantitativos:
I - Coordenadores Gerais de Renda - DAS-4 - 05 (cinco) vagas;
II - Secretário Executivo - DAS-5 - 01 (uma) vaga;
III - Coordenador Geral da Cozinha Comunitária - DAS-3 - 01 (uma)
vaga: NA
h.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
GABINETE DA PREFEITA
IV - Coordenadores do CRAS - DAS-3 - 03 (três) vagas; e
V - Agente Social - DAS-2 - 04 (quatro) vagas;
Art. 9.º - Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de Turismo
os seguintes cargos em comissão, com os respectivos quantitativos:
I - Secretário Municipal de Turismo - 01 (uma) vaga;
II - Secretário Executivo - DAS-5 - 01 (uma) vaga;
III - Assessor Especial - DAS-2 - 02 (duas) vagas;
Art. 10.º - Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de
Indústria e Comércio os seguintes cargos em comissão, com os respectivos
quantitativos:
I - Secretário Municipal de Industria e Comércio - 01 (uma) vaga;
II - Secretário Executivo - DAS-5 - 01 (uma) vaga;
III - Assessor Especial - DAS-2 - 02 (duas) vagas;
Art. 11. - Ficam criados e vinculados a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente os seguintes cargos em comissão, com os respectivos quantitativos:
I - Coordenador de Engenharia Ambiental - DAS-4 - 01 (uma) vaga;
II - Coordenador de Biologia - DAS-3 - 02 (duas) vagas;
III — Fiscal Ambiental - DAS-3 - 02 (duas) vagas;
IV - Secretário Executivo de Limpeza Urbana - DAS-5-1 (uma) vaga;
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no
orçamento do corrente exercício, objetivando custear as despesas decorrentes da
presente Lei Complementar.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
GABINETE DA PREFEITA
Art. 13. - Todo e qualquer cargo e função criados pela presente lei,
que já exista com lotação em qualquer Secretaria diversa, ficam
automaticamente regulamentados, conforme esta especificação legal.
Art. 14. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA
SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
o
TERESA CRISTINA VENTURINI MARTINS
PREFEITA DE PORTO|NACIONAL

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