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norma nº 1929/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 2008
Date 2008-04-16
EmentaINSTITUI APOIO FINANCEIRO AO INTERPORTO FUTEBOL CLUBE NO EXERCICIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E EA “PUBLICADO EMPLACAR
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONA
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 1929 DE 16 DE ABRIL DE 2008
Institui apoio financeiro ao Interporto Futebol
Clube no exercício de 2008 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída a seguinte Ação no Anexo da Lei n.º 1.920, de 21
de dezembro de 2007 — Revisão do Plano Plurianual / PPA 2006 a 2009, na
Secretaria Municipal de Educação: APOIO FINANCEIRO AO INTERPORTO
FUTEBOL CLUBE.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
e conceder apoio financeiro, até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), ao
INTERPORTO FUTEBOL CLUBE, destinado ao custeio de despesas de
manutenção da equipe no exercício de 2008.
Parágrafo Único — O auxílio será repassado em conformidade com o
Plano de Trabalho apresentado pelo referido clube esportivo e devidamente
analisado e aprovado pela Subsecretaria de Esporte, Recreação e Lazer da
Secretaria Municipal de Educação, e será precedido de convênio com a Prefeitura
Municipal de Porto Nacional, em que fiquem estabelecidas, no mínimo, as seguintes
regras:
|) Liberação dos recursos mediante prévia apresentação do piano
de trabalho e de aplicação do auxílio em que estejam definidas as despesas a serem
cobertas com os recursos em questão;
H) Prestação de contas referente à aplicação dos recursos
recebidos;
HI) Compromisso da entidade beneficiária de divulgação do apoio
da Prefeitura Municipal de Porto Nacional nos eventos esportivos em que a equipe
participar, objeto do apoio financeiro ora concedido.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, através de sua
Subsecretaria de Esportes, Recreação e Lazer, fiscalizará o cumprimento das regras
do Convênio, emitindo relatório mensal e parecer conclusivo sobre o seu
cumprimento, a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento,
Orçamento e Gestão.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no
Orçamento do corrente exercício objetivando custear as despesas decorrentes da
presente Lei. Q :
) ca
s* tm ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
“o GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos
dezesseis dias do mês de abril i
PAULO SARDINHA MOURÃO
Prefeito Municipal

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