| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2008 |
| Date | 2008-04-16 |
| Ementa | INSTITUI APOIO FINANCEIRO AO INTERPORTO FUTEBOL CLUBE NO EXERCICIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 397 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
E EA “PUBLICADO EMPLACAR ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONA GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 1929 DE 16 DE ABRIL DE 2008 Institui apoio financeiro ao Interporto Futebol Clube no exercício de 2008 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluída a seguinte Ação no Anexo da Lei n.º 1.920, de 21 de dezembro de 2007 — Revisão do Plano Plurianual / PPA 2006 a 2009, na Secretaria Municipal de Educação: APOIO FINANCEIRO AO INTERPORTO FUTEBOL CLUBE. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e conceder apoio financeiro, até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), ao INTERPORTO FUTEBOL CLUBE, destinado ao custeio de despesas de manutenção da equipe no exercício de 2008. Parágrafo Único — O auxílio será repassado em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pelo referido clube esportivo e devidamente analisado e aprovado pela Subsecretaria de Esporte, Recreação e Lazer da Secretaria Municipal de Educação, e será precedido de convênio com a Prefeitura Municipal de Porto Nacional, em que fiquem estabelecidas, no mínimo, as seguintes regras: |) Liberação dos recursos mediante prévia apresentação do piano de trabalho e de aplicação do auxílio em que estejam definidas as despesas a serem cobertas com os recursos em questão; H) Prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos; HI) Compromisso da entidade beneficiária de divulgação do apoio da Prefeitura Municipal de Porto Nacional nos eventos esportivos em que a equipe participar, objeto do apoio financeiro ora concedido. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, através de sua Subsecretaria de Esportes, Recreação e Lazer, fiscalizará o cumprimento das regras do Convênio, emitindo relatório mensal e parecer conclusivo sobre o seu cumprimento, a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento do corrente exercício objetivando custear as despesas decorrentes da presente Lei. Q : ) ca s* tm ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL “o GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do mês de abril i PAULO SARDINHA MOURÃO Prefeito Municipal