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norma nº 1932/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1932 / 2008
Date 2008-04-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DESPESAS DE PASSAGENS E HOSPEDAGENS DE COMPONENTES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO Ei Bia PLAÇAR |
ESTADO DO ) TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Neral do Municipic
LEI N.º 1932, DE 18 DE ABRIL DE 2.008.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar despesas de passagens e hospedagens de
componentes do Poder Executivo e Legislativo e dá
outras providências.
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL
Faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar despesas de passagem e hospedagem de componentes do Poder
Legislativo e Executivo, junto ao XI MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS
MUNICÍPIOS, para discussão de defesa de interesses do Município, onde dentre
inúmeros temas, buscarão resolução no tocante a pendência junto ao INSS — Intituto
Nacional de Seguridade Social, com o propósito de discriminar a dívida do
Legislativo Municipal da dívida do Executivo Municipal, desagregando-as.
Parágrafo Único - A missão a que se refere o artigo anterior
será realizada na cidade de Brasília, no período de 15 a 17 de abril deste ano.
Art. 2.º - As despesa dessa missão, correrão por conta do
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, sobre a rubrica: 04.122.0001.2.002 —
elementos de despesas: 3.3.90.33 e 3.3.90.39, ambos da fonte: 10.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 18 dias do mês de abril de 2.008. x
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