| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2008 |
| Date | 2008-04-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1921, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, ESTABELECENDO O PROGRAMA DE TRABALHO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 401 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
e sCADO EM PLACAR [0d 1% Sid ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO OABITO 2 942-3 roourador Geral do Municipio LEI N.º 1.933, DE 18 DE ABRIL DE 2.008. “Altera a Lei nº 1921, de 21 de dezembro de 2007, que estima a Receita e fixa despesa do Município de Porto Nacional- TO, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providencias”. Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica alterado o Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei nº 1921, de 21 de dezembro de 2007, que passará a ter a seguinte redação: Art. 2.º - A receita total do Orçamento do Município de Porto Nacional - TO é estimada em R$ 38.791.000,00 (trinta e oito milhões e setecentos e noventa e um mil reais). Parágrafo único - Inclui-se neste total: 1 - R$ 4.920.000,00 de recursos do Tesouro, vinculados ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (fonte 30); II - R$ 22.063.000,00 de recursos Próprios (fonte 10), de recurs: para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (fonte 20); e de recursos pafa Ação e Serviços Públicos de Saúde (fonte 40), compostos da Receita Tributaria, Receita de Contribuições, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita [de | Serviços, Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Imposto Territorial Rural - ITR, | IPI, - Exp. Da União, LC 87/96, Fundo Especial, Compensações Financeiras Extração Mineral - CFEM, IPVA, ICMS, IPI - Exp. Do Estado, outras receitas correhte, amortização de empréstimo de financiamento e, finalmente, outras receitas de capital, deduzidas, na forma de legislação em vigor, dos recursos destinados ao FUNDEB: UI - R$ 27.000,00 de Alienação de Bens (fonte 91): IV - R$ 1.449.000,00 de Operação de Credito Interno (fonte decorrente do Programa de Modernização da Administração Tributaria e da Gestão) dos Setores Sociais Básicos - PMAT, e do Programa caminho da Escola, referente à aquisição de transporte escolar rural, ambos a serem firmados com o Banco do Brasil através de recursos oriundos do BNDES; V - R$ 10.332.000,00 de recursos Vinculados Federal (fonte 7/)) e Estadual (fonte 71), condicionados à efetiva arrecadação e com aplicação especifica q ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO oriundos das fontes Convênios destinados à educação, saúde, assistência social e outros. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a primeiro de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de Abril de 2.008.