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norma nº 1935/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1935 / 2008
Date 2008-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE OS CARGOS E AS REMUNERAÇÕES DE DIRETOR MUSICAL, VICE-DIRETOR MUSICAL E MÚSICOS INSTRUMENTISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E ” PUBLICADO EM PLACAR |
Estado do Tocantins «
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Rafael Ferrarezi
Gabinete do Prefeito 29425
“OABITO 29425
LEI N.º 1935, DE 30 DE MAIO DE 2.008.
“Dispõe sobre os Cargos e as Remunerações de
Diretor Musical, Vice-Diretor Musical e Músicos
Instrumentistas da Prefeitura Municipal de Porto
Nacional - TO, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, nas suas
obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados, os cargos de Diretor Musical, Vice-Diretor Musical e
Músicos Instrumentistas, no âmbito da área de atuação da Banda de Música Maestro
Adelino Gonçalves, o qual passará a integrar o quadro de pessoal da administração direta
do Município de Porto Nacional — TO.
Art. 2º. O Músico Instrumentista tem como atribuição o exercício de atividades de
execução de músicas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes e supervisão da
Subsecretaria de Cultura da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Músico Instrumentista, na sua
área de atuação:
|— a utilização de instrumentos para execuções musicais, com fins de atuação de
interesse sócio-cultural da comunidade;
Il— a promoção de ações de educação para a arte musical de vocação individual
e coletiva;
Hll — o estímulo à participação da comunidade nas festividades cívicas, religio-
sas, populares ou recreativas e demais solenidades públicas do Município.
Art. 3º. O Músico Instrumentista deverá preencher os seguintes requisitos para o
exercício da atividade:
| - residir no Município de Porto Nacional, desde a data da publicação do edital do
processo seletivo público;
Il — ter aptidão musical.
Hll - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e,
IV - haver concluído o ensino fundamental.
Art. 4º. A admissão de Músico Instrumentalista deverá ser precedida de proces-
so seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a comple-
Br
“e
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete do Prefeito
xidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que a-
tenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
$ 1º. Quando realizado, o Processo Seletivo, a que trata o caput deste artigo,
deverá ser em etapa única, correspondendo a prova prática cujo conteúdo será uma peça
de livre escolha.
$ 2º. No Processo Seletivo a admissão do Músico Instrumentista será feita com
base no critério classificatório até o preenchimento das vagas ofertadas.
$ 3º. O Processo Seletivo será coordenado pela Subsecretaria de Cultura da
Secretaria Municipal de Educação, que o regulamentará, com supervisão da Secretaria Mu-
nicipal de Administração.
8 4º. Aplica-se aos servidores titulares do cargo de que trata o caput deste
artigo, o regime jurídico único dos servidores públicos do Município.
Art. 5º. O Músico Instrumentalista que, na data de publicação desta Lei Com-
plementar, esteja exercendo atividade própria na Banda de Música Maestro Adelino Gonçal-
ves, será admitido por nomeação ao cargo que lhe compete, conforme Anexo Único desta
Lei Complementar.
8 1º. Caberá a Subsecretaria de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e
a Secretaria Municipal de Administração disciplinar a avaliação de desempenho para a no-
meação de que trata o caput desde artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da
sua publicação, ficando extinta a respectiva concessão da bolsa-auxílio remunerada.
8 2º. Não se aplica a exigência a que se refere os incisos Ill e IV do artigo 3º ao
Músico Instrumentista objeto do caput deste artigo.
Art. 6º. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o
contrato do Músico Instrumentista na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
| - prática de falta grave, devidamente comprovada pelo Poder Público Munici-
pal, com ampla defesa ao indiciado;
Il - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Ill - necessidade de redução de quadro de pessoal, por insuficiência de receita e
excesso de despesa, na forma da Lei Complementar;
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegu-
rem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em
trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da
relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das
atividades exercidas;
V - em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Art. 7º. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Músicg Instru-
mentista de Banda Musical. ant
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Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Gabinete do Prefeito
Art. 8º. Os cargos de Diretor Musical e Vice-Diretor Musical são de livre
nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional em favor de
dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, para fazer face
às despesas decorrentes desta Lei Complementar.
Art. 10º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos trinta dias mês de maio
do ano de dois mil e oito.
P HA MOURÃO
PREFEITO DE PORTO NACIONAL
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- Prefeitura Municipal de Porto Nacional NACIONAL
“e Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/08
BANDA DE MUSICA MAESTRO ADELINO GONÇALVES
MUSICO INSTRUMENTISTA
NÍVEL MUSICAL Nº DE VAGAS | REMUNERAÇÃO
DIRETOR MUSICAL — DAS-3 01 R$ 1.167,26
VICE-DIRETOR MUSICAL — DAS-2 01 R$ 700,35
[1º INSTRUMENTISTA: 12 R$ 597,60
CLARINETE
SAX-ALTO
SAX-TENOR
BOMBARDINO
TROMPETE
TROMBONE
TUBA
BATERIA
BOMBO
(PRATO
CAIXA
2º INSTRUMENTISTA: 12 R$ 498,00
CLARINETE
| SAX-ALTO
SAX-TENOR
BOMBARDINO
TROMPETE
TROMBONE
TUBA
BATERIA
BOMBO
PRATO E
[CAIXA :
3º INSTRUMENTISTA: L 12 II R$ 415,00
CLARINETE
SAX-ALTO
SAX-TENOR
BOMBARDINO
TROMPETE
TROMBONE
TUBA
BATERIA +
BOMBO
PRATO
CAIXA
BR Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
“e Gabinete do Prefeito
IMPACTO FINANCEIRO MENSAL NA FOLHA DE PESSOAL
1) Atual:
- 01 DAS-03 de R$ 1.167,26 = R$ 1.167,26
- 36 Bolsas-Auxílio de R$ 400,00 = R$ 14.400,00
- Total = R$ 15.567,26
2) Projeto de Lei Complementar:
- 01 Diretor Musical DAS-03 de R$ 1.167,26 = R$ 1.167,26
- 01 Vice-Diretor Musical DAS-02 de R$ 700,35 = R$ 700,35
- 12 1ºs Instrumentistas de R$ 597,60 = R$ 7.171,20
- 12 2ºs Instrumentistas de R$ 498,00 = R$ 5.976,00
- 12 3ºs Instrumentistas de R$ 415,00 = R$ 4.980,00
- Total = R$ 19.994,81
3) Impacto
- Líquido Mensal = R$ 4.427,55
- Bruto (com encargos sociais) Mensal = R$ 5.357,33
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