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norma nº 1943/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1943 / 2008
Date 2008-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO LOCAL - TERMINAL RODOVIÁRIO DR. JOSÉ EDMAR BRITO MIRANDA.
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| PUBLICADO EM PLAGAR |
ESTADO DO TOCANTINS >rocurador Geraldo Munc;-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 1943, DE 19 DE JUNHO DE 2.008.
“Dispõe sobre denominação do Terminal
Rodoviário local e dá outras providências”.
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Considerando: a necessidade de distinguir, com designação ao
nível do seu porte, o Terminal Rodoviário local;
Considerando: que a importância da pessoa que empresta o seu
nome a este bem público valoriza-o e o dignifica consideravelmente;
Considerando: que tal designação é uma forma de enaltecer a
pessoa homenageada, pelo que ela representa para com o nosso Município; e
Considerando: que, para nossos habitantes, um item do seu
patrimônio receber uma denominação de figura humana no grau de nobreza
correspondente ao do seu legítimo portador, é uma demonstração de respeito
aos direitos de cidadania do povo portuense.
Art. 1.º - Fica, a estação rodoviária desta Cidade, distinguida, pela
designação de Terminal Rodoviário Dr. José Edmar Brito Miranda.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, aos dezenove dias do mês de junho do ano de 2.008.
PAULO A MOURÃO
PREFEITO DE PORTO NACIONAL

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