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norma nº 1951/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1951 / 2008
Date 2008-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER - DEAM E DELEGACIA ESPECIALIZADA DA INFANCIA E JUVENTUDE - DEIJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SECRETARIA ESTADUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA)
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 1951, DE 25 DE JULHO DE 2.008.
outras providências.
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica doado à Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública do Estado do Tocantins, o imóvel urbano, pertencente a-
este Município, situado Loteamento Santa Helena, desta Cidade, com oitocentos
e trinta e um metros e nove mil trezentos e vinte e cinco décimos de milímetros
quadrados (831,9325m2), com os limites e confrontações seguintes: frente
34,20 metros, limitando com a Av. Rio de Janeiro; fundo 35,20 metros, limitando
com o lote B remanescente; lado direito: 23,45 metros, limitando com a Av.
Pedro Ludovico; e lado esquerdo: 24,50 metros, limitando com o lote A.
Art. 2.º - A destinação do imóvel referido no caput do artigo
anterior, tem por fim servir de sede da Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher - DEAM e à Delegacia Especializada da Infância e
Juventude - DEIJ, de Porto Nacional.
Art. 3.º- A utilização do imóvel para outra finalidade, que não a
mencionada no art. 2.º desta lei, acarretará a sua retrocessão ao município, sem
quaisquer ônus para o doador.
Art. 4,º- As despesas decorrentes da escritura pública de doação e
transcrições correrão por conta do donatário.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 25 dias do mês de julho do ano de 2.008.
/]
O
PAULO SARDINHA MOURÃO
Prefeito de Porto Nacional

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