br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 1953/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1953 / 2008
Date 2008-07-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSUMIR ÔNUS DE TAXA DE LICENCIAMENTO JUNTO AO NATURATINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id415

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1953, DE 25 DE JULHO DE 2008.
Raiael Ferrarez!
Autoriza o Poder Executivo “assenta
ônus de taxa licenciamento junto ao
NATURATINS e dá outras providências.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, para fins de comercialização
de pescado oriundo de atividade de Pescador Profissional:
I - autorizado a assumir a quitação da respectiva taxa de
licenciamento expedida pelo NATURATINS.
II — esta quitação se refere ao estabelecido no parágrafo único
do art. 3.º, da Portaria N.º 28, de 19/06/2000, do órgão mencionado no
inciso anterior.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 25 dias d ês de julho do ano de 2.008.
PREFEITO DE PORTO NACIONAL

open original →