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norma nº 1954/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 2008
Date 2008-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SETOR GUAXUPÉ)
native_id416

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 1954, DE 25 DE JULHO DE 2.008.
Dispõe sobre doação de imóvel urbano e dá
outras providências.
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica doado à Secretaria de Estado de Educação do
Estado do Tocantins, terreno urbano, designado por Área Comunitária Cabo.
Verde, pertencente a este Município, situado no Setor Guaxupé, desta Cidade,
com nove mil e duzentos e noventa e sete metros e quinze centímetros
quadrados (9.297,15m2), com os limites e confrontações seguintes: frente 75,94
metros, limitando com a Rua Maria Conceição Moraes; fundo: 60,78 metros,
limitando com a Rua Gabriela Nogueira Moraes; lado direito: 136,00 metros,
limitando com a Rua Carlos Puntel; e lado esquerdo: 136,85 metros, limitando
com a Av. Universitária.
Art. 2.º - A destinação do imóvel referido no caput do artigo
anterior, se destina à construção de uma Escola Estadual.
Art. 3.º- A utilização do imóvel para outra finalidade, que não a
mencionada no art. 2.º desta lei, acarretará a sua retrocessão ao município, sem
quaisquer ônus para o doador.
Art. 4.º- As despesas decorrentes da escritura pública de doação e
transcrições correrão por conta do donatário.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 25 dias do mês de julho do, ano de 2.008.
PAULO SARDINHA MOURÃO
Prefeito de Porto Nacional

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