| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 2008 |
| Date | 2008-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE LOGRADUROS PÚBLICOS EM NOVA PINHEIRÓPOLIS - PRAÇA ALBERTO PINHEIRO DE LEMOS; AVENIDA BELARMINO FORTE DE LIMA; AVENIDA MARIA CORRÊA DE AGUIAR; AVENIDA MARIA TELI SOARES FERNANDES (Dª TILI); AVENIDAD GARIBALDE PARANHOS; AV. FRANCISCO ALVES RIBEIRO -SEU BENGA; RUA VER. IZASEL JULIATI; RUA BIBIANO FRANCISCO DA COSTA; RUA PEDRO NONATO CAVALCANTE; RUA MARIA ROSA DOS SANTOS; RUA AURELIANO DE SOUZA E SILVA; RUA Dª JULIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA; RUA Dª HONORINHA; RUA RAIMUNDO JOSÉ VILARINHO; RUA ANTONIO MICHARIA; |
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PUBLICADO Eis PLACAR 3 LOZ.- ESTADO DO TOCANTINS + PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACION&E PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 1958, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.008. “Dispõe sobre designação de logradouros públicos em Nova Pinheirópolis e dá outras providências”. es Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando: a necessidade de distinguir melhor a designação dos logradouros públicos do loteamento Nova Pinheirópolis; Considerando: que a designação sendo nominada gera melhor ligação mental ao endereço visado; Considerando: que tal designação é uma forma de enaltecer as pessoas homenageadas, pelo que representam para com o local; Considerando: que, com relação aos habitantes do local, ter um endereçamento discriminado de forma mais humana, é uma demonstração de (O | respeito aos seus direitos de cidadania; e Considerando: que homenageando-as, pelo que representam, e reconhecendo seus direitos, prestigiam-se suas família, como merecem. Art. 1.º - Ficam, os logradouros públicos do loteamento Nova Pinheirópolis, distinguidos, por designações que homenageiam os fundadores e demais pessoas remanescentes do antigo povoado de mesmo nome. PARÁGRAFO ÚNICO - Aos logradouros de que trata o caput deste artigo aplicam-se as designações seguintes e nesta correlação: a) À Praça A.P.M 06 dá-se a denominação de Praça ALBERTO PINHEIRO DE LEMOS. b) À Rua A dá-se a denominação de Avenida BERLAMINO FORTE DE LIMA. c) À Rua B dá-se a denominação de Avenida MARIA CORREA DE AGUIAR. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO d) À Rua C dá-se a denominação de Avenida MARIA TELI SOARES FERNANDES (D.a Tili). e) À Rua D dá-se a denominação de Avenida GARIBALDE PARANHOS. f) À Rua E dá-se a denominação de Avenida FRANCISCO ALVES RIBEIRO (Seu Benga). 9) À Rua F dá-se a denominação de Rua Vereador IZASEL JULIATI. h) À Rua G dá-se a denominação de Rua BIBIANO rs FRANCISCO DA COSTA. i) À Rua H dá-se a denominação de Rua PEDRO NONATO DA SILVA. j) À Rua I dá-se a denominação de Rua UBALDO CASSIMIRO CAVALCANTE. k) À Rua J dá-se a denominação de Rua MARIA ROSA DOS SANTOS. |) À Rua K dá-se a denominação de Rua AURELIANO DE SOUZA e SILVA. m) À Rua À dá-se a denominação de Rua D.a JÚLIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA. n) À Rua M dá-se a denominação de Rua D.2 HONORINA. o) À Rua N dá-se a denominação de Rua RAIMUNDO JOSÉ VILARINHO. p) À Rua O dá-se a denominação de Rua ANTONIO MICHARIA. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de pevembio de 2.008. PAU A MOURÃO PREFEITO DE PORTO NACIONAL