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norma nº 1958/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1958 / 2008
Date 2008-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE LOGRADUROS PÚBLICOS EM NOVA PINHEIRÓPOLIS - PRAÇA ALBERTO PINHEIRO DE LEMOS; AVENIDA BELARMINO FORTE DE LIMA; AVENIDA MARIA CORRÊA DE AGUIAR; AVENIDA MARIA TELI SOARES FERNANDES (Dª TILI); AVENIDAD GARIBALDE PARANHOS; AV. FRANCISCO ALVES RIBEIRO -SEU BENGA; RUA VER. IZASEL JULIATI; RUA BIBIANO FRANCISCO DA COSTA; RUA PEDRO NONATO CAVALCANTE; RUA MARIA ROSA DOS SANTOS; RUA AURELIANO DE SOUZA E SILVA; RUA Dª JULIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA; RUA Dª HONORINHA; RUA RAIMUNDO JOSÉ VILARINHO; RUA ANTONIO MICHARIA;
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PUBLICADO Eis PLACAR
3 LOZ.-
ESTADO DO TOCANTINS +
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACION&E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 1958, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.008.
“Dispõe sobre designação de logradouros
públicos em Nova Pinheirópolis e dá outras
providências”.
es Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando: a necessidade de distinguir melhor a designação
dos logradouros públicos do loteamento Nova Pinheirópolis;
Considerando: que a designação sendo nominada gera melhor
ligação mental ao endereço visado;
Considerando: que tal designação é uma forma de enaltecer as
pessoas homenageadas, pelo que representam para com o local;
Considerando: que, com relação aos habitantes do local, ter um
endereçamento discriminado de forma mais humana, é uma demonstração de
(O | respeito aos seus direitos de cidadania; e
Considerando: que homenageando-as, pelo que representam, e
reconhecendo seus direitos, prestigiam-se suas família, como merecem.
Art. 1.º - Ficam, os logradouros públicos do loteamento Nova
Pinheirópolis, distinguidos, por designações que homenageiam os fundadores e
demais pessoas remanescentes do antigo povoado de mesmo nome.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos logradouros de que trata o caput deste
artigo aplicam-se as designações seguintes e nesta correlação:
a) À Praça A.P.M 06 dá-se a denominação de Praça
ALBERTO PINHEIRO DE LEMOS.
b) À Rua A dá-se a denominação de Avenida BERLAMINO
FORTE DE LIMA.
c) À Rua B dá-se a denominação de Avenida MARIA
CORREA DE AGUIAR.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
d) À Rua C dá-se a denominação de Avenida MARIA TELI
SOARES FERNANDES (D.a Tili).
e) À Rua D dá-se a denominação de Avenida GARIBALDE
PARANHOS.
f) À Rua E dá-se a denominação de Avenida FRANCISCO
ALVES RIBEIRO (Seu Benga).
9) À Rua F dá-se a denominação de Rua Vereador IZASEL
JULIATI.
h) À Rua G dá-se a denominação de Rua BIBIANO
rs FRANCISCO DA COSTA.
i) À Rua H dá-se a denominação de Rua PEDRO NONATO
DA SILVA.
j) À Rua I dá-se a denominação de Rua UBALDO CASSIMIRO
CAVALCANTE.
k) À Rua J dá-se a denominação de Rua MARIA ROSA DOS
SANTOS.
|) À Rua K dá-se a denominação de Rua AURELIANO DE
SOUZA e SILVA.
m) À Rua À dá-se a denominação de Rua D.a JÚLIA
ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA.
n) À Rua M dá-se a denominação de Rua D.2 HONORINA.
o) À Rua N dá-se a denominação de Rua RAIMUNDO JOSÉ
VILARINHO.
p) À Rua O dá-se a denominação de Rua ANTONIO
MICHARIA.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 08 dias do mês de pevembio de 2.008.
PAU A MOURÃO
PREFEITO DE PORTO NACIONAL

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