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norma nº 1959/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1959 / 2008
Date 2008-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATO DE CONCESSAÕ DE AREA URBANA - CAMPUS UNIVERSITARIO ITPAC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id421

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FUÚLIGADO EMPLACAR —
P concessão de
área urbana e dá outras providências”.
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado, o Chefe do Executivo Municipal, celebrar
contrato de concessão de área do terreno urbano individualizado para a
construção do CAMPUS UNIVERSITÁRIO ITPAC, situado na área do Aeródromo
local, nesta Cidade de Porto Nacional, que tem por objetivo servir a edificações
aplicáveis na atividade de ensino superior.
Parágrafo Único: Trata-se de área de terreno urbano medindo
120.000,00m2 (cento e vinte mil metros quadrados), inscrita no terreno
pertencente ao supra-referido Aeródromo, com os seguintes limites e
confrontações: frente: 346,41 metros, limitando com a rodovia TO-050 (Anel
Viário de Porto Nacional-T); fundo: 346,41 metros, limitando com o aeródromo;
lado direito: 346,41 metros, limitando com o aeródromo; lado esquerdo: 346,41
metros, limitando com o aeródromo; finalizando assim, o perímetro da área do
terreno.
Art. 2.º - A destinação, referida no caput do artigo anterior, visa dar
espaço às edificações suficientes e necessárias a diferentes departamentos e
compartimentos para o completo e melhor funcionamento de todos os serviços
próprios de um estabelecimento de Ensino Universitário.
Art. 3.º - O presente contrato de concessão de área, relacionado no
art. 1.º, caput, desta lei, terá sua vigência pelo prazo de 50 (cinquenta) anos,
podendo ser prorrogado, de acordo com a conveniência e mantença da
finalidade.
Art. 4.º - A instituição concessionária terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, prorrogáveis por igual período, para iniciar a construção sob pena do
imediato retorno do bem ao patrimônio original.
Art. 5.º - A destinação a que se refere o art. 1.º desta lei, fica
vinculada à aprovação do Projeto arquitetônico e de engenharia pela Secretaria
Municipal de Obras Públicas e Políticas Urbanas e anuência do Governo do Estado
do Tocantins. IN
N
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 6.0 - A utilização do imóvel para outra finalidade que não a
mencionada no art. 1,0 desta lei acarretará a retrocessão ao Município, sem
quaisquer ônus para o concedente.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 12 dias do mês-de novembro do ano de 2.008.
"
PAULO SAF A MOURÃO
PREFEITO DE PORTO NACIONAL

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