| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2008 |
| Date | 2008-11-08 |
| Ementa | DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ESPECIAL ANUAL COMEMORATIVA AO DIA DO PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS ES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEIN.º J261, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.008. “Determina a realização de sessão especial anual comemorativa ao Dia do Professor e dá outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Anualmente, no 1º dia útil do mês de Outubro, deverá ser realizada pela Câmara Municipal de Porto Nacional uma sessão especial comemorativa ao Dia do Professor. 8 1º - Para a ocasião serão convidados os professores (as), sindicatos, associações e outras entidades de classe dos professores, cujos representantes, devidamente inscritos, poderão usar a tribuna para discorrer sobre questões relacionadas com a profissão. 8 2º - Na sessão comemorativa, poderá a Câmara Municipal de Porto Nacional prestar homenagens aos professores, ativos e inativos, até o Maximo de três por cada vereador, em reconhecimento aos serviços prestados neste Município. Art. 2.º - Fica a Mesa da Câmara autorizada a realizar as despesas necessárias para a comemoração determinada por esta lei, inclusive coquetel e confecção de placas para entrega aos professores homenageados. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de novembro de 2.008. A] PAULO SARDINHA MOURÃO - PREFEITO DE PORTO NACIONAL