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norma nº 1961/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1961 / 2008
Date 2008-11-08
EmentaDETERMINA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ESPECIAL ANUAL COMEMORATIVA AO DIA DO PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id423

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ESTADO DO TOCANTINS ES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEIN.º J261, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.008.
“Determina a realização de sessão especial
anual comemorativa ao Dia do Professor e
dá outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Anualmente, no 1º dia útil do mês de Outubro, deverá
ser realizada pela Câmara Municipal de Porto Nacional uma sessão especial
comemorativa ao Dia do Professor.
8 1º - Para a ocasião serão convidados os professores (as),
sindicatos, associações e outras entidades de classe dos professores, cujos
representantes, devidamente inscritos, poderão usar a tribuna para discorrer
sobre questões relacionadas com a profissão.
8 2º - Na sessão comemorativa, poderá a Câmara Municipal de
Porto Nacional prestar homenagens aos professores, ativos e inativos, até o
Maximo de três por cada vereador, em reconhecimento aos serviços prestados
neste Município.
Art. 2.º - Fica a Mesa da Câmara autorizada a realizar as
despesas necessárias para a comemoração determinada por esta lei, inclusive
coquetel e confecção de placas para entrega aos professores homenageados.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 08 dias do mês de novembro de 2.008.
A]
PAULO SARDINHA MOURÃO -
PREFEITO DE PORTO NACIONAL

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