| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR EM CONCESSÃO O USO DE BENS PÚBLICOS DO LOTEAMENTO PRAIA PORTO REAL, PARA CONSTRUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CASAS DE VERANEIO. |
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ESTADO DO TOCANTINS: É AEE cream e PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 1968, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.008. Autoriza o Executivo Municipal a dar em concessão o uso de bens públicos do loteamento Praia Porto Real, para construção e utilização de casas de veraneio. Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder o uso de bem público, aos 48 (quarenta e oito) imóveis localizados no Loteamento Praia Porto Real, conforme especificado no mapa e memoriais descritivos em anexo. Parágrafo Único - A concessão do uso de superfície dos lotes a que se refere o “caput” do presente artigo, objetiva exclusivamente a construção de casas de veraneio e sua utilização para fins de lazer. Art. 2.º - Fica expressamente proibida qualquer tipo de transferência da concessão, incluindo-se a proibição quanto a locação dos imóveis a terceiros. Art. 3.º - A utilização do imóvel para outra finalidade que não a mencionada no parágrafo único do art. 1º desta lei acarretará a retrocessão il Município, sem quaisquer ônus para o concedente. | as ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 4.º - A destinação a que se refere o art. 1.º e seu Parágrafo Único desta lei, fica vinculada à aprovação do Projeto Arquitetônico e de Engenharia, pela competente Secretaria Municipal de Obras Públicas e Políticas Urbanas e o NATURATINS - Instituto Natureza do Tocantins. Art. 5.º - Todos os procedimentos a serem adotados naquele loteamento, ficará estabelecido através de Regimento Interno, cuja competência de elaboração e fiscalização será da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Políticas Urbanas. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de rd do ano de 2.008. PAULO SARDINHA MOURÃO PREFEITO DE PORTO NACIONAL