| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2008 |
| Date | 2008-12-30 |
| Ementa | DESAFETA BENS PÚBLICOS E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DÁ-LOS EM PAGAMENTO DE DIVIDAS COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS - SANEATINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 1.975, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. “Desafeta bens público e autoriza o Executivo Municipal a dá-los em pagamento de dívidas com a Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins - Saneatins e dá outras providências.” Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a desafetar da condição de Áreas Institucionais e passar a Áreas de Bens Dominiais, as áreas de terras urbanas pertencente ao Município de Porto Nacional, a seguir descritas, dando-as em pagamento de uma dívida com a Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins - SANEATINS, de acordo' com a alínea “a” do inciso I, do art. 17 da Lei 8.666/93. Art. 2º - Constituem os imóveis de propriedade do Município de Porto Nacional, objetos da dação em pagamento: I - Área de terreno urbana situada na Quadra T, Setor Aeroporto, (Denominada de Distrito Saneatins Porto Nacional), medindo 9.920,72m2, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M1, de coordenadas N:8814924,605 e E:783751,811m, situado na confrontação da Avenida Presidente Jonh Kennedy com a Avenida Ibanês Ayres; deste, segue margeando com a Avenida Ibanês Ayres, com o seguinte azimute e distancia: 34º 15' 40” e 124,33m até o vértice M2, cravado na margem da Avenida Ibanês Ayres e Viela 29, deste, segue margeando com a Viela 29, com o seguinte azimute e distancia: 124º 35'40 e 80,05m até o vértice M3, cravado na margem da Viela 29 e na confrontação do lote 02 da Quadra T; deste segue confrontando com o lote 02 da Quadra T; com o seguinte azimute e distancia: 214º 24'47 e 124,06m ate o vértice M4, cravada na margem da avenida presidente Jonh Kennedy; deste, segue margeando a ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Avenida Presidente Jonh Kennedy, com o seguinte azimute e distancia; 304º 24' 14” e 79,72m ate o vértice M1; ponto inicial da descrição deste perímetro. A área foi avaliada em R$ 850.000,00, não havendo registro junto ao Cartório competente. II - Área de terreno urbana situada na Quadra 05, Lote 06, Setor São Vicente (Denominada Elevatória VI), medindo 218,857m2, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M1, de coordenadas N:8818131,068m e E:783393,805m, situado na Quadra 05, lote 06 e margem da Rua Joaquim Aires; deste, segue margeando com Rua Joaquim Aires, Com o seguinte azimute e distancia: 190º 57'41” E 14,74M, ate o vértice M2, deste, segue confrontando com o lote 06 remanescente com os seguintes azimutes e distancias: 280º 56' 07” e 14,83m, 11º00'18” e 14,78m, 101º 07' 02” e 14,82m, passando respectivamente pelos marcos MO3, MO4 e ate o Vértice M1; ponto inicial da descrição deste perímetro. Avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não havendo registro desta área junto ao Cartório competente. III - Área de terreno urbana situada na Quadra C, Ribeirão São Sebastião (Denominada Elevatória VII), medindo 223,214m2, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M1, de coordenadas N: 8815714,066m e E:784813,133m, situado na Área Verde Remanescente e distancias: 33º 52'33” e 14,68m, 124º01'23” e 15,21m, 213º52'33 e 14,68 m, 304º01'23” e 15,21m, passando respectivamente pelos marcos MO2, MO3, MO4 eateo vértice M1; ponto inicial da descrição deste perímetro. Avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não havendo registro desta área junto ao Cartório competente. IV - Área de terreno urbana situada na Quadra C, Ribeirão São Sebastião (Denominada de Elevatória VIII), medindo 191,167m2, com a seguinte descrição: Inicia- se no vértice M1, coordenadas N: 8815810,47im e E:784150,834m, situado na confrontando com área Remanescente da quadra Ç, com os seguintes azimutes e distancias: 54º 5124” e 11,14m, 144º24'04” e 17,16m 234º 5124 e 11,14m, 3240º24'04” e 17,16m, passando respectivamente pelos marcos M02,M03, MO4 e ate o vértice M1; ponto inicial da descrição deste perímetro. Avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não havendo registro desta área junto ao Cartório competente. PARÁGRAFO ÚNICO - Na área descrita no item I, denominada de Distrito Saneatins, a empresa Concessionária, por permissão do Município, já mantém a posse há A ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO mais de 25 (vinte e cinco) anos, sendo ponto de funcionamento do reservatório e tratamento de água e onde está localizada a sua sede administrativa. Art. 3º - A dívida do Município com a Saneatins perfaz o valor total de R$ 1.397.680,33 (hum milhão, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e três centavos) referente ao período de maio de 2000 a dezembro de 2008. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O débito está de acordo com os valores das faturas de todos os Órgãos Públicos Municipais, como demonstram os relatórios emitidos pela Concessionária, ficando-os como anexo à presente Lei. Art. 4º - Em virtude da dação em pagamento dos imóveis descritos no art. 2º, a Saneatins obriga-se a transferir uma área de terreno urbano, de sua propriedade, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, com matrícula de nº 17.981, e extensão de 5.351,00m2, situada às margens do Córrego Ribeirão Barragem, no Setor Jardim Querido e avaliada em 80.000,00 (oitenta mil reais) ao Município de Porto Nacional. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município de Porto Nacional, por permissão da Saneatins, mantém a posse da área acima, sendo o local onde funciona o viveiro municipal de plantas e mudas. PARÁGRAFO SEGUNDO - As despesas de transferência do imóvel descrito neste artigo serão por conta do Município. Art. 5º - Os valores atribuídos aos imóveis de propriedade do Município e os da Saneatins são aqueles constantes das avaliações já realizadas pelo Avaliador Municipal. Art. 6º - A dação de pagamento autorizada poderá ser efetivada de uma só vez ou por etapas, sendo que as despesas com transferências e regularização das áreas pertencentes do Município e ora dadas em pagamento ficarão por conta exclusiva da Saneatins. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro de 2008. Prefeito de Porto Nacional