| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INTRODUÇÃO DO §ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 1944/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (VILA MILITAR) |
| native_id | 434 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N.º 004, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.008. Dispõe sobre a introdução do parágrafo único ao artigo 2.º da Lei n.º 1.944/2.008 e dá outras providências. Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º - O artigo 2.º, da Lei n.º 1.944, de 30 de junho de 2.008, que dispõe sobre mudança de destinação de área urbana e dá outras providências, passa a vigorar com a inclusão do parágrafo único, ficando sua redação expressa da forma seguinte: Art. 2.º - A destinação, referida no caput do artigo anterior, visa dar moradia aos membros da Polícia Militar deste Estado, em serviço neste Município. Parágrafo Único: A área verde, constante da Quadra 50-A, medindo 8.906,43 m2 (oito mil, novecentos e seis metros e quarenta e três centímetros quadrados) descriminada no mapa constate do anexo I, será remanejada, com a mesma metragem, para a Quadra L, conforme descriminação do mapa constante do anexo II. Art. 2.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mê dezem do ano de 2.008. f PAULO SARDINHA MOURÃO PREFEITO DE PORTO NACIONAL