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norma nº 4/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE INTRODUÇÃO DO §ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 1944/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (VILA MILITAR)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N.º 004, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.008.
Dispõe sobre a introdução do parágrafo
único ao artigo 2.º da Lei n.º
1.944/2.008 e dá outras providências.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º - O artigo 2.º, da Lei n.º 1.944, de 30 de junho de 2.008,
que dispõe sobre mudança de destinação de área urbana e dá outras
providências, passa a vigorar com a inclusão do parágrafo único, ficando sua
redação expressa da forma seguinte:
Art. 2.º - A destinação, referida no caput do artigo anterior, visa dar moradia
aos membros da Polícia Militar deste Estado, em serviço neste Município.
Parágrafo Único: A área verde, constante da Quadra 50-A, medindo 8.906,43
m2 (oito mil, novecentos e seis metros e quarenta e três centímetros quadrados)
descriminada no mapa constate do anexo I, será remanejada, com a mesma
metragem, para a Quadra L, conforme descriminação do mapa constante do
anexo II.
Art. 2.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 10 dias do mê dezem do ano de 2.008.
f
PAULO SARDINHA MOURÃO
PREFEITO DE PORTO NACIONAL

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