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norma nº 5/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 67 DA LEI Nº 1435/94, QUE INSTITUI O REGIME JURIDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( LICENÇA MATERNIDADE)
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a
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N.º 005, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.008.
Dispõe sobre a alteração do artigo 67 da
Lei n.º 1.435/94, que Institui o Regime
Jurídico Único do Servidores do
Município de Porto Nacional e dá outras
providências.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º - O artigo 67, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1.994,
que Institui o Regime Jurídico Único do Servidores do Município de Porto
Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67 - Fica assegurada a ampliação da Licença Maternidade às mães
servidoras do Município de Porto Nacional, de 120 (cento e vinte) dias para 180
(cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único - O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de
acordo com as normas vigentes, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 67-A — Estende-se o benefício constante no caput deste artigo à servidora
municipal que adotar criança, iniciando o prazo da licença-maternidade a partir
da protocolização do requerimento no setor competente, devidamente
acompanhado da documentação comprobatória judicial que concedeu a guar ja
provisória em processo de judicial de adoção.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 67-B - Fica instituída a licença-paternidade, pelo prazo de 15 (quinze) dias,
a serem contados nos termos do parágrafo único do artigo 67.
Art. 67-C — Fica estendido o benefício previsto no artigo 67, 67-A e 67-B aos
servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2.º - Esta Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2.008.
R ” EE sas . '
PAULO SARDINHA MOURÃO
PREFEITO DE PORTO NACIONAL

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