| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2007 |
| Date | 2007-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETIVAR DESPESAS DE PASSAGENS E HOSPEDAGENS DE COMPONENTES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pilblicado wn 7/03/07] vp [IRA a os ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 1888 DE 26 DE MARÇO DE 2.007. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar despesas de passagens e hospedagens de componentes do Poder Executivo e Legislativo e dá outras providências. O PREFEITO DE PORTO NACIONAL Faço saber que: PS A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu, à sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de passagem e hospedagem de componentes do Poder Legislativo e Executivo quando no empreendimento de missões de interesse do Município, junto a VALEC- Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., controlada e supervisionada pelo Ministério dos Transportes. $ 1º - A missão a que se refere o artigo anterior será realizada no Rio de Janeiro , no período de 21 a 24 de março do ano em curso. Art. 2º- As despesa dessa missão, correrão por conta do Gabinete do Senhor Prefeito Municipal. Rubrica : 04.122.0001.2.002- 3390.14. Fonte 80. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de março de 2.007. PAULO A MOURÃO Prefeito de Porto Nacional