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norma nº 1888/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 2007
Date 2007-03-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETIVAR DESPESAS DE PASSAGENS E HOSPEDAGENS DE COMPONENTES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id436

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Pilblicado wn 7/03/07]
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[IRA a
os
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 1888 DE 26 DE MARÇO DE 2.007.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
despesas de passagens e hospedagens de componentes do
Poder Executivo e Legislativo e dá outras providências.
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
PS A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu,
à sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar despesas de passagem e hospedagem de componentes do Poder
Legislativo e Executivo quando no empreendimento de missões de interesse do
Município, junto a VALEC- Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., controlada e
supervisionada pelo Ministério dos Transportes.
$ 1º - A missão a que se refere o artigo anterior será realizada no
Rio de Janeiro , no período de 21 a 24 de março do ano em curso.
Art. 2º- As despesa dessa missão, correrão por conta do Gabinete
do Senhor Prefeito Municipal. Rubrica : 04.122.0001.2.002- 3390.14. Fonte 80.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do
mês de março de 2.007.
PAULO A MOURÃO
Prefeito de Porto Nacional

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