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norma nº 1891/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1891 / 2007
Date 2007-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E PARCERIA ENTRE O MUNICÍPO DE PORTO NACIONAL E ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id439

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 1.891, DE 10 DE ABRIL DE 2.007.
Dispõe sobre a celebração de Convênio e Parceria
entre o Município de Porto Nacional e Associações,
Cooperativas e Organizações da Sociedade Civil e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio e parceria, tendo como finalidade a prestação de serviços junto a
associações, cooperativas e organizações da sociedade civil de interesse público —
OSCIP"S, que representem mão-de-obra de trabalhadores, sediadas em Porto Nacional.
Art. 2.º - As normas e condições estipuladas para a celebração do
convênio e/ou parceria autorizado no artigo anterior, encontram-se na minuta dos
respectivos termos, em perfeita consonância com a legislação pertinente em vigor.
Art. 3.º - A cada convênio ou parceria firmada nos termos desta Lei,
será dada a devida ciência ao Poder Legislativo Municipal, conforme preceitua o & 2.º, do
artigo 116, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
Art. 4.º - As despesas aos referidos convênios e/ou parcerias
obedecerão as determinações da Lei Orçamentária e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 (dez)
dias do mês de abril do ano de 2.007
Prefeito de Porto Nacional

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