| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2007 |
| Date | 2007-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE AREA URBANA - ESCOLA MUNICIPAL CELSO MOURÃO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Tublicado em P MR ADA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 1.894, DE 23 DE ABRIL DE 2.007. Dispõe sobre destinação de área urbana e dá outras providências. O PREFEITO DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar uma área de terreno urbano, de propriedade do município, à Escola Municipal Celso Mourão, cujos limites e confrontações são descritos a seguir: “Uma área de terreno urbano medindo a Oeste 65,70m de frente para a Rua das Nações Unidas; a Leste 67,00m de fundo para a Av. das Nações Unidas; ao Sul 35,60m lado esquerdo para a Rua Javari e ao Norte 38,70m lado direito para Rua Iguaçu, com uma extensão total de 2.401,27m2”, localizada no Setor Vila Nova, desta cidade.” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2. 007. “PAULO SARDINHA MOURÃO Prefeito de Porto Nacional facas