| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2007 |
| Date | 2007-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE AREA URBANA - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2 Z é 23 ESTADO DO TOCANTINS / PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 1.895 DE 03 MAIO DE 2.007. Autoriza a mudança de destinação de área urbana e dá outras O PREFEITO DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a mudança de destinação de área de terreno urbano com sua consequente desafetação, para fim de doação ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Nacional, objetivando a construção de sua sede social, o imóvel de propriedade do município, a seguir descrito: “A área que se refere o artigo anterior é remanescente da quadra 22 do loteamento jardim Guaxupé e se localiza: ao Norte, a 64.77m lineares frente para a Av. Universitária; ao Sul,65,19,00m, fundo para Av. Dom Carlos Puntel; a Oeste 66,59m, esquerda para Rua Maria Conceição Moraes; a Sudeste 7,07m de chanfro esquina da Rua Maria Conceição com Av. Dom Carlos Puntel; a Leste 81,55m direita para a área desmembrada da quadra 22, perfazendo uma extensão total de 5.500 (cinco mil e quinhentos metros quadrados).” Art. 2º - O Sindicato terá o prazo de 12 (doze) meses para iniciar a construção sob pena do imediato retorno do bem ao patrimônio do Município. Art. 3º - A doação a que se refere o art. 1º desta lei, fica vinculada à aprovação do projeto arquitetônico e de engenharia pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Políticas Urbanas, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de aprovação desta Lei. Art. 4º- A utilização do imóvel para outra finalidade que não a mencionada no art. 1º desta lei acarretará a retrocessão ao município, sem quaisquer ônus para o doador. Art. 5º- As despesas decorrentes da escritura pública de doação e transcrições correrão por conta do donatário. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PO mês de maio de 2.007. A L A MOURÃO | Prefeito de Porto Nacional