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norma nº 1895/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1895 / 2007
Date 2007-05-03
EmentaAUTORIZA MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE AREA URBANA - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Z
é 23
ESTADO DO TOCANTINS /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 1.895 DE 03 MAIO DE 2.007.
Autoriza a mudança de destinação de área
urbana e dá outras
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a mudança de destinação de área de terreno urbano com sua consequente
desafetação, para fim de doação ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto
Nacional, objetivando a construção de sua sede social, o imóvel de propriedade do
município, a seguir descrito:
“A área que se refere o artigo anterior é remanescente da quadra 22
do loteamento jardim Guaxupé e se localiza: ao Norte, a 64.77m lineares frente para a
Av. Universitária; ao Sul,65,19,00m, fundo para Av. Dom Carlos Puntel; a Oeste
66,59m, esquerda para Rua Maria Conceição Moraes; a Sudeste 7,07m de chanfro
esquina da Rua Maria Conceição com Av. Dom Carlos Puntel; a Leste 81,55m direita para
a área desmembrada da quadra 22, perfazendo uma extensão total de 5.500 (cinco mil e
quinhentos metros quadrados).”
Art. 2º - O Sindicato terá o prazo de 12 (doze) meses para iniciar a
construção sob pena do imediato retorno do bem ao patrimônio do Município.
Art. 3º - A doação a que se refere o art. 1º desta lei, fica vinculada à
aprovação do projeto arquitetônico e de engenharia pela Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Políticas Urbanas, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
aprovação desta Lei.
Art. 4º- A utilização do imóvel para outra finalidade que não a
mencionada no art. 1º desta lei acarretará a retrocessão ao município, sem quaisquer
ônus para o doador.
Art. 5º- As despesas decorrentes da escritura pública de doação e
transcrições correrão por conta do donatário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PO
mês de maio de 2.007.
A
L A MOURÃO |
Prefeito de Porto Nacional

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