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norma nº 1898/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL, ATRAVES DO BANCO DO BRASIL S.A, NA QUALIDADE DE MANDATARIO A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (PROVIAS - PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS)
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a
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.898, DE 26 de JUNHO de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na
qualidade de Mandatário, a oferecer
garantias e dá outras providências
correlatas.
O Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES,
através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$
1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições
legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as
condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do
PROVIAS - Programa de Intervenções Viárias, para a aquisição de máquinas e
equipamentos novos, produzidos no país e credenciados no BNDES, destinados a
intervenções em vias públicas, rodovias e estradas.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159,
inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los.
$ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado transferir os
recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
8 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o
Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
8 3º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas
nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações
de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. G
Lei Autorizativa PROVIAS
PAR
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
Art.3º O Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as receitas
provenientes do financiamento de recursos do BNDES em favor deste Município
destinados ao PROVIAS - Programa de Intervenções Viárias, e as despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito, no
Plano Plurianual 2006 a 2009 e no Orçamento do Município de 2007.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do
mês de junho do ano de dois mil e sete. j
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Quelato AAA
“ PAULO-SARDINHA MOURÃO
Prefeito Municipal
e
Lei Autorizativa PROVIAS

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