| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL, ATRAVES DO BANCO DO BRASIL S.A, NA QUALIDADE DE MANDATARIO A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (PROVIAS - PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS) |
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a ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.898, DE 26 de JUNHO de 2007. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PROVIAS - Programa de Intervenções Viárias, para a aquisição de máquinas e equipamentos novos, produzidos no país e credenciados no BNDES, destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. $ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. 8 3º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. G Lei Autorizativa PROVIAS PAR ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL GABINETE DO PREFEITO Art.3º O Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as receitas provenientes do financiamento de recursos do BNDES em favor deste Município destinados ao PROVIAS - Programa de Intervenções Viárias, e as despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito, no Plano Plurianual 2006 a 2009 e no Orçamento do Município de 2007. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e sete. j es | hn, a Quelato AAA “ PAULO-SARDINHA MOURÃO Prefeito Municipal e Lei Autorizativa PROVIAS