| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1888, DE 26 DE MARÇO DE 2007, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DESPESAS DE PASSAGENS E HOSPEDAGENS DE COMPONENTES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 1906 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.007. Altera a Lei nº 1888, de 26 de março de 2007, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar despesas de passagens e hospedagens de componentes do Poder Executivo e Legislativo e dá outras providências. O PREFEITO DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º- O art. 2º, da Lei 1888, de 26 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º- As despesa dessa missão, correrão por conta do Gabinete do Senhor Prefeito Municipal. Rubrica : 04.122.0001.2.002- Elementos de despesas: 3.3.90.33 e 3.3.90.39, ambos da Fonte 80. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de março de 2007,revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de setembro de 2.007. PAUL MOURÃO Prefeito de Porto Nacional