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norma nº 1906/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1906 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaALTERA A LEI Nº 1888, DE 26 DE MARÇO DE 2007, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DESPESAS DE PASSAGENS E HOSPEDAGENS DE COMPONENTES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 1906 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.007.
Altera a Lei nº 1888, de 26 de março de 2007, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar despesas de
passagens e hospedagens de componentes do Poder
Executivo e Legislativo e dá outras providências.
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º- O art. 2º, da Lei 1888, de 26 de março de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º- As despesa dessa missão, correrão por conta do Gabinete
do Senhor Prefeito Municipal. Rubrica : 04.122.0001.2.002- Elementos de despesas:
3.3.90.33 e 3.3.90.39, ambos da Fonte 80.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 20 de março de 2007,revogando-se as disposições
em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 18 dias do mês de setembro de 2.007.
PAUL MOURÃO
Prefeito de Porto Nacional

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