| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2007 |
| Date | 2007-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A., NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA - DO MEC / FNDE E BNDES) |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 1907 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a contratar Financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do banco do Brasil S.A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e da outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de Porto Nacional-TO, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Financeiro, ate o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais),observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de créditos as normas do BNDES e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Caminho da Escola, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2.º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo, autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas a que se referem os artigos 159, inciso I da Constituição Federal. 8 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos | E: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de credito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de credito autorizado por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de setembro de 2.007. N “PAULO MOURÃO |. Prefeito de Porto Nacional