| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2007 |
| Date | 2007-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ed ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 1908, DE 19 DESETEMBRO DE 2.007. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Tocantins, através do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências. O PREFEITO DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Tocantins, através do Corpo de Bombeiros Militar, visando a integração de esforços entre os cooperandos, no sentido de instalar e manter em funcionamento o Primeiro Grupo de Bombeiros Militar no Município de Porto Nacional. Art. 2.º - As normas e condições estipuladas para celebração do Termo de Cooperação autorizado no artigo anterior encontram-se detalhadas na minuta anexa a esta Lei. Art. 3.º - As despesas correrão por conta do Programa: 06.122.0142.2.034, Elementos: 3.3.90.30, 3.3.90.39, 3.3.90.51 e 3.3.90.52, Fonte : 80. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2.00 IN À MOURÃO Prefeito de Porto Nacional