| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2007 |
| Date | 2007-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR A TAXA DE ALVARÁ DE HABITE-SE DAS CASAS POPULARES DA VILA OPERÁRIA, AS FAMILIAS BENEFICIADAS PELO PROGRAMA SITUAÇÃO NA PLANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 455 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 1910, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.007. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a isentar da taxa de alvará de HABITE-SE das casas populares da Vila Operária, as famílias beneficiadas pelo Programa Situação na Planta e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Porto Nacional, Faz saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar da taxa de alvará de habite-se das casas populares da Vila Operária as famílias beneficiadas pelo Programa Situação na Planta. Art. 2.º - A isenção a que se refere o artigo anterior, se justifica pela situação de extrema carência das famílias beneficiadas pelo Programa. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de outubro de 2.007. | A ATA, O/ PAUL RAO Prefeito de Porto Nacional