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norma nº 1910/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1910 / 2007
Date 2007-10-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR A TAXA DE ALVARÁ DE HABITE-SE DAS CASAS POPULARES DA VILA OPERÁRIA, AS FAMILIAS BENEFICIADAS PELO PROGRAMA SITUAÇÃO NA PLANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 1910, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.007.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
isentar da taxa de alvará de HABITE-SE das casas
populares da Vila Operária, as famílias beneficiadas
pelo Programa Situação na Planta e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Porto Nacional,
Faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
isentar da taxa de alvará de habite-se das casas populares da Vila Operária as
famílias beneficiadas pelo Programa Situação na Planta.
Art. 2.º - A isenção a que se refere o artigo anterior, se justifica pela
situação de extrema carência das famílias beneficiadas pelo Programa.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do
mês de outubro de 2.007.
| A
ATA,
O/
PAUL RAO
Prefeito de Porto Nacional

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