| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | INSTITUI REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, CRIA E ALTERA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E INSTITUI AUXILIO ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES ESPECÍFICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 08, 27 DE AGOSTO DE 2007. “Institui reajuste salarial aos servidores públicos, cria e altera cargos em comissão na estrutura organizacional e institui auxílio alimentação a servidores específicos da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO”. Mm O PREFEITO DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Porto Nacional — TO ficam reajustados em conformidade com a Tabela constante no Anexo I da presente Lei Complementar. PS Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos em comissão e gratificação por atividade específica, com os respectivos quantitativos: I - No Gabinete do Prefeito os cargos em comissão de Sub-Chefe de Gabinete DAS-5 (01 vaga) e Agente de Gabinete - DAS-2 (02 vagas); II - Na Secretaria de Educação os cargos em comissão de Subsecretário de Esportes, Recreação e Lazer - DAS-5 (01 vaga); de Subsecretário de Cultura e Promoção da Juventude - DAS-5 (01 vaga); de Nutricionista - DAS-3 (01 vaga); III - Na Secretaria de Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão, os cargos em comissão de Subsecretário de Compras - DAS-5 (1 vaga); de Coordenador de Contabilidade - DAS-3 (1 vaga); e a Gratificação por Atividades Contábeis - R$ 200,00 (06 vagas). IV - Na Secretaria de Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão, destinado ao Posto da Receita em Luzimangues, o cargo comissionado de | Coordenador da Receita Municipal - DAS-4 (01 vaga); o cargo comissionado de Fiscal | R ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO da Receita Municipal - DAS-3 (04 vagas); e o cargo comissionado de Agente da Receita Municipal - DAS-1 (04 vagas); V - Na Secretaria de Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão, destinado à Diretoria da Receita, o cargo comissionado de Fiscal da Receita Municipal - DAS-3 (6 vagas); VI - Na Secretaria de Obras Públicas e Políticas Urbanas o cargo comissionado de Fiscal de Postura e Obras - DAS-3 (6 vagas); VII - Na Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Fome o cargo comissionado de Nutricionista - DAS-3 (01 vaga). Art. 3º, Ficam alterados os seguintes cargos em comissão com os respectivos quantitativos: I - Para DAS-5 os cargos em comissão de Diretor de Licitações e Contratos (01 vaga); de Diretor de Obras Civis (01 vaga); de Diretor de Convênios (01 vaga) e de Vice-Diretor da Receita Municipal (01 vaga). Art. 4º Fica instituído auxílio alimentação ao Guarda Municipal, Agente Comunitário de Saúde, Motorista (Veículo Pesado e de Coleta de Lixo) e Gari (Varredor e Coleta de Lixo) da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por mês, independentemente da jornada de trabalho. 8 1º, O auxílio alimentação é uma despesa relacionada à atividade do cargo / emprego ou função do servidor e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, sendo-lhe pago em pecúnia, diretamente no contracheque, e terá caráter indenizatório. 8 2º, O servidor fará jus ao auxílio alimentação na proporção dos dias trabalhados, salva na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias. & 3º, Considerar-se-á para o desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de vinte e dois dias. 8 4º, Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em sua função específica, sem deslocamento da sede. 8 5º. O auxílio alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante e não será: I - incorporado ao subsídio, remuneração, provento ou pensão; II - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; HI - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para a Previdência Social do Servidor Público Municipal. & 6º, Não terá direito ao auxílio alimentação o servidor que: I - encontra-se sem o efetivo exercício de suas funções; I - esteja aposentado, recluso, de licença ou de afastamento; : ) Pp / 2 s ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO III - tenha sofrido pena disciplinar de suspensão; IV - se desligar da Prefeitura Municipal por qualquer outro motivo, não previsto nos incisos precedentes; V - for requisitado ou cedido sem ônus para a Prefeitura Municipal. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento do corrente exercício objetivando custear as despesas decorrentes da presente Lei Complementar. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 01 de junho de 2007, à exceção dos Professores Nível Superior e Nível Técnico, concursados e contratados da Secretaria de Educação, cujos salários serão reajustados a partir de 01 de maio de 2007. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de agosto de 2.007. PA INHA MOURÃO Prefeito de Porto Nacional ESTADO DO TOCANTINS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL GABINETE DO PREFEITO ANEXO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/07 DEMONSTRATIVO DE PESSOAL Reajuste a partir de 01 de junho de 2007: 1) CARGOS COMISSIONADOS PREFEITO VICE-PREFEITO SECRETÁRIOS FUNÇÃO GRATIFICADA GESTOR FUNÇÃO GRATIFICADA SUPERVISOR GRATIFICAÇÃO ESCOLA RURAL] “|GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES CONTÁBEIS 2) SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATOS AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO A AGENTE ADMINISTRATIVO 02 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE AUXILIAR EM ENFERMAGEM AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO GAS ME AUXILIAR DE MECANICO AUXILIAR DE TOPOGRAFIA MOTORISTA II (VEICULOS PESADO) MOTORISTA COM LEVE 010-MECANICO FISCAL DE TRIBUTOS FISCAL DE TRIBUTOS A FISCAL SANITARIO FISCAL DE POSTURA E OBRAS PORTEIRA SERVENTE GARI OPERADOR DE MAQUINAS OPERADOR DE MAQUINAS LEVE OPERADOR DE MAQUINA PESADA OPERADOR USINA DE ASFALTO SOLDADOR GUARDA MUNICIPAL ELETRICISTA TECNICO EM CONTABILIDADE Pág R$ 1,00 Pág.2 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL GABINETE DO PREFEITO ANEXO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/07 DEMONSTRATIVO DE PESSOAL TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES TÉCNICO EM AGROPECUARIA TÉCNICO DE ENFERMAGEM ENCARREGADO DE OBRAS 5) PENSIONISTAS PENSIONISTA 1 PENSIONISTA 2 =» 6) CONSELHO TUTELAR CONSELHEIROS TUTELARES 7) ESTAGIÁRIOS ESTAGIÁRIOS 2) Reajuste a partir de 01 de maio de 2007: PROFESSOR NS CONCURSADO (40H) PROFESSOR NS CONCURSADO (20H) PROFESSOR NT CONCURSADO (40H) PROFESSOR NT CONCURSADO (20H) PROFESSOR NS CONTRATO (40H) PROFESSOR NS CONTRATO (20H) PROFESSOR NT CONTRATO (40H) PROFESSOR NT CONTRATO (20H)