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norma nº 8/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaINSTITUI REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, CRIA E ALTERA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E INSTITUI AUXILIO ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES ESPECÍFICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 08, 27 DE AGOSTO DE 2007.
“Institui reajuste salarial aos servidores
públicos, cria e altera cargos em comissão na
estrutura organizacional e institui auxílio
alimentação a servidores específicos da
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO”.
Mm
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura
Municipal de Porto Nacional — TO ficam reajustados em conformidade com a Tabela
constante no Anexo I da presente Lei Complementar.
PS Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos em comissão e gratificação
por atividade específica, com os respectivos quantitativos:
I - No Gabinete do Prefeito os cargos em comissão de Sub-Chefe de
Gabinete DAS-5 (01 vaga) e Agente de Gabinete - DAS-2 (02 vagas);
II - Na Secretaria de Educação os cargos em comissão de
Subsecretário de Esportes, Recreação e Lazer - DAS-5 (01 vaga); de Subsecretário
de Cultura e Promoção da Juventude - DAS-5 (01 vaga); de Nutricionista - DAS-3
(01 vaga);
III - Na Secretaria de Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão, os
cargos em comissão de Subsecretário de Compras - DAS-5 (1 vaga); de
Coordenador de Contabilidade - DAS-3 (1 vaga); e a Gratificação por Atividades
Contábeis - R$ 200,00 (06 vagas).
IV - Na Secretaria de Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão,
destinado ao Posto da Receita em Luzimangues, o cargo comissionado de
| Coordenador da Receita Municipal - DAS-4 (01 vaga); o cargo comissionado de Fiscal | R
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da Receita Municipal - DAS-3 (04 vagas); e o cargo comissionado de Agente da
Receita Municipal - DAS-1 (04 vagas);
V - Na Secretaria de Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão,
destinado à Diretoria da Receita, o cargo comissionado de Fiscal da Receita Municipal
- DAS-3 (6 vagas);
VI - Na Secretaria de Obras Públicas e Políticas Urbanas o cargo
comissionado de Fiscal de Postura e Obras - DAS-3 (6 vagas);
VII - Na Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Fome o
cargo comissionado de Nutricionista - DAS-3 (01 vaga).
Art. 3º, Ficam alterados os seguintes cargos em comissão com os
respectivos quantitativos:
I - Para DAS-5 os cargos em comissão de Diretor de Licitações e
Contratos (01 vaga); de Diretor de Obras Civis (01 vaga); de Diretor de Convênios
(01 vaga) e de Vice-Diretor da Receita Municipal (01 vaga).
Art. 4º Fica instituído auxílio alimentação ao Guarda Municipal, Agente
Comunitário de Saúde, Motorista (Veículo Pesado e de Coleta de Lixo) e Gari
(Varredor e Coleta de Lixo) da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, no valor
de R$ 60,00 (sessenta reais) por mês, independentemente da jornada de trabalho.
8 1º, O auxílio alimentação é uma despesa relacionada à atividade do
cargo / emprego ou função do servidor e cujo pagamento só se efetua em
circunstâncias específicas, sendo-lhe pago em pecúnia, diretamente no
contracheque, e terá caráter indenizatório.
8 2º, O servidor fará jus ao auxílio alimentação na proporção dos dias
trabalhados, salva na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.
& 3º, Considerar-se-á para o desconto do auxílio alimentação, por dia
não trabalhado, a proporcionalidade de vinte e dois dias.
8 4º, Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a
participação do servidor em sua função específica, sem deslocamento da sede.
8 5º. O auxílio alimentação é inacumulável com outros de espécie
semelhante e não será:
I - incorporado ao subsídio, remuneração, provento ou pensão;
II - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
HI - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência
de contribuição para a Previdência Social do Servidor Público Municipal.
& 6º, Não terá direito ao auxílio alimentação o servidor que:
I - encontra-se sem o efetivo exercício de suas funções;
I - esteja aposentado, recluso, de licença ou de afastamento; : ) Pp
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III - tenha sofrido pena disciplinar de suspensão;
IV - se desligar da Prefeitura Municipal por qualquer outro motivo, não
previsto nos incisos precedentes;
V - for requisitado ou cedido sem ônus para a Prefeitura Municipal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no
Orçamento do corrente exercício objetivando custear as despesas decorrentes da
presente Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 01 de junho
de 2007, à exceção dos Professores Nível Superior e Nível Técnico, concursados e
contratados da Secretaria de Educação, cujos salários serão reajustados a partir de
01 de maio de 2007.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de
agosto de 2.007.
PA INHA MOURÃO
Prefeito de Porto Nacional
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/07
DEMONSTRATIVO DE PESSOAL
Reajuste a partir de 01 de junho de 2007:
1) CARGOS COMISSIONADOS
PREFEITO
VICE-PREFEITO
SECRETÁRIOS
FUNÇÃO GRATIFICADA GESTOR
FUNÇÃO GRATIFICADA SUPERVISOR
GRATIFICAÇÃO ESCOLA RURAL]
“|GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES CONTÁBEIS
2) SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO A
AGENTE ADMINISTRATIVO 02
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
AUXILIAR EM ENFERMAGEM
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO GAS ME
AUXILIAR DE MECANICO
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
MOTORISTA II (VEICULOS PESADO)
MOTORISTA COM LEVE
010-MECANICO
FISCAL DE TRIBUTOS
FISCAL DE TRIBUTOS A
FISCAL SANITARIO
FISCAL DE POSTURA E OBRAS
PORTEIRA SERVENTE
GARI
OPERADOR DE MAQUINAS
OPERADOR DE MAQUINAS LEVE
OPERADOR DE MAQUINA PESADA
OPERADOR USINA DE ASFALTO
SOLDADOR
GUARDA MUNICIPAL
ELETRICISTA
TECNICO EM CONTABILIDADE
Pág
R$ 1,00
Pág.2
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/07
DEMONSTRATIVO DE PESSOAL
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
TÉCNICO EM AGROPECUARIA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ENCARREGADO DE OBRAS
5) PENSIONISTAS
PENSIONISTA 1
PENSIONISTA 2
=»
6) CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIROS TUTELARES
7) ESTAGIÁRIOS
ESTAGIÁRIOS
2) Reajuste a partir de 01 de maio de 2007:
PROFESSOR NS CONCURSADO (40H)
PROFESSOR NS CONCURSADO (20H)
PROFESSOR NT CONCURSADO (40H)
PROFESSOR NT CONCURSADO (20H)
PROFESSOR NS CONTRATO (40H)
PROFESSOR NS CONTRATO (20H)
PROFESSOR NT CONTRATO (40H)
PROFESSOR NT CONTRATO (20H)

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