| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2006 |
| Date | 2006-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS AOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ta Falleesdo 2m Platar 48 -09-DÉ RD AC ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 1862, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.006. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar, a título de contribuição, recursos financeiros, aos blocos carnavalescos de Porto Nacional, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Porto Nacional Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos blocos carnavalescos, cadastrados e comprovadamente inscritos, no prazo limite de até 15 dias antes do carnaval, em reunião a realizar-se com todos os blocos, a título de contribuição, recursos financeiros, objetivando incentivar e prestigiar o Carnaval Caba Saco de Porto Nacional. Art. 2.º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Comissão Organizadora do concurso do Rei Momo e Rainha do Carnaval Caba Saco, a título de premiação e outras despesas do evento, recurso financeiro no valor total de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ). 81.º - Os recursos financeiros serão distribuídos, como incentivo e apoio ao Carnaval Caba Saco de Porto Nacional, da seguinte maneira: | - aos blocos constituídos com até 50 (cinguúenta) integrantes, o benefício será no valor de R$-1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); Il - aos blocos constituídos entre 50 (cinquenta) a 199 (cento e noventa e nove) integrantes, o benefício será no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais); HI - aos blocos constituídos acima de 200 (duzentos) integrantes, o benefício será no valor de R$-2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 3.º- Ficam obrigados os blocos que receberem esta ajuda de custo, a marcarem presença no desfile de rua, que terá a inspeção da comissã ue 4 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO organizadora do evento, sob pena de perda do benefício para o carnaval do ano subseguente. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2.006. / N PAULO MOURÃO Prefeito de Porto Nacional