| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2006 |
| Date | 2006-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPO DE PORTO NACIONAL E O HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - DEPARTAMENTO DE PSIQUIATRIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 472 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Foblirodo a dl 99.03.0 b Vi ESTADO DO TOCANTINS ron PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL“ ““ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 1863, DE 24 DE MARÇO DE 2.006. Dispõe sobre a celebração de convênio entre o Município de Porto Nacional e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo — Departamento de Psiquiatria e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo — Departamento de Psiquiatria, tendo como objetivo aprimorar o atendimento de Saúde Mental no Município de Porto Nacional, vinculado ao CAPS — Centro de Atenção Psicossocial Dr. Euvaldo Thomaz de Souza. Art. 2.º - Fica também, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a assumir o pagamento de despesas de locomoção terrestre, hospedagem e alimentação dos médicos residentes do Instituto de Psiquiatria do HCFMUSP, que prestarem serviços neste Município. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2.006. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março de 2.006. PAULO Prefeito de Porto Nacional