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norma nº 1863/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1863 / 2006
Date 2006-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPO DE PORTO NACIONAL E O HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - DEPARTAMENTO DE PSIQUIATRIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS ron
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL“ ““
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 1863, DE 24 DE MARÇO DE 2.006.
Dispõe sobre a celebração de convênio entre o
Município de Porto Nacional e o Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo — Departamento de Psiquiatria e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo — Departamento de Psiquiatria, tendo como objetivo
aprimorar o atendimento de Saúde Mental no Município de Porto Nacional, vinculado
ao CAPS — Centro de Atenção Psicossocial Dr. Euvaldo Thomaz de Souza.
Art. 2.º - Fica também, autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a assumir o pagamento de despesas de locomoção terrestre, hospedagem
e alimentação dos médicos residentes do Instituto de Psiquiatria do HCFMUSP, que
prestarem serviços neste Município.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2.006.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do
mês de março de 2.006.
PAULO
Prefeito de Porto Nacional

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