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norma nº 1864/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1864 / 2006
Date 2006-04-04
EmentaALTERA A LEI N° 1830, DE 05 DE JULHO DE 2005, NA PARTE QUE ESPECIFICA. (FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - FUNSOCIAL)
native_id473

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 1864,DE 04 DE ABRIL DE 2006.
Altera a Lei n.º 1830, de 05 de julho de 2005,
na parte que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1830, de 05 de julho de 2005, passa a
E vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído no Município de Porto Nacional o Fundo
Social de Solidariedade —- FUNSOCIAL, como instrumento de
geração de renda e de inclusão social pela realização de programas
sociais com destinação de recursos à fundo perdido ou doação de
bens para atendimento da população carente, com os seguintes
objetivos:
| — Aumentar as oportunidades de emprego através da criação,
ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos
negócios formais e informais, incentivando a transformação dos
informais para a formalidade, elevando a qualidade de vida da
população pela criação de fontes de renda seguras e consistentes
que proporcionem sustentação às famílias de empreendedores, em
particular de baixa renda.
Obs.: Os demais incisos desse artigo permanecem com a redação
original.
Art. 2º Fica revogado o inciso |, do art. 4º da Lei nº 1830, de 05 de
julho de 2005, sendo renumerados os incisos anteriormente de Il a VIl para | a Vl.
Art. 3º Ficam revogados ao arts. 8º e 9º, renumerando-se os arts.
10, 11,12 e 13 para 8º,9º,10e 11.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2005, revogando-se as disposições em
contrário.
NETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PO Estado do Tocantins, aos 04 dias do
A
Lc.) ER
DINHA MOURÃO
Prefeito de Porto Nacional

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