| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2006 |
| Date | 2006-04-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 1830, DE 05 DE JULHO DE 2005, NA PARTE QUE ESPECIFICA. (FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - FUNSOCIAL) |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 1864,DE 04 DE ABRIL DE 2006. Altera a Lei n.º 1830, de 05 de julho de 2005, na parte que específica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1830, de 05 de julho de 2005, passa a E vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído no Município de Porto Nacional o Fundo Social de Solidariedade —- FUNSOCIAL, como instrumento de geração de renda e de inclusão social pela realização de programas sociais com destinação de recursos à fundo perdido ou doação de bens para atendimento da população carente, com os seguintes objetivos: | — Aumentar as oportunidades de emprego através da criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios formais e informais, incentivando a transformação dos informais para a formalidade, elevando a qualidade de vida da população pela criação de fontes de renda seguras e consistentes que proporcionem sustentação às famílias de empreendedores, em particular de baixa renda. Obs.: Os demais incisos desse artigo permanecem com a redação original. Art. 2º Fica revogado o inciso |, do art. 4º da Lei nº 1830, de 05 de julho de 2005, sendo renumerados os incisos anteriormente de Il a VIl para | a Vl. Art. 3º Ficam revogados ao arts. 8º e 9º, renumerando-se os arts. 10, 11,12 e 13 para 8º,9º,10e 11. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2005, revogando-se as disposições em contrário. NETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PO Estado do Tocantins, aos 04 dias do A Lc.) ER DINHA MOURÃO Prefeito de Porto Nacional