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norma nº 1867/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1867 / 2006
Date 2006-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO E/OU REPARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1867, DE 24 DE ABRIL DE 2.006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
acordo de parcelamento e/ou reparcelamento de
dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
em nome do município de Porto Nacional, firmar Acordo de Parcelamento com a
Caixa Econômica Federal, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 2.º - O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica
autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM, durante todo o prazo de vigência do
ajuste.
Art. 3.- O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de
Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 24 dias do mês de abril de 2.006.
Prefeito de Porto Nacional
PROJETO DE LEINº 08 DE 19 DE ABRIL DE 2006.
ANEXO
PARCELAMENTO FGTS:
PERÍODO : Janeiro de 1977 a Dezembro de 1979 e Abril de 1987.
VALOR DA DÍVIDA : R$ 118.706,18.
Observação : A dívida será parcelada em 37 meses. O valor da dívida sofrerá atualização
mensal, conforme o vencimento das parcelás.
N
ÁULO MOURÃO
Prefeito de Porto Nacional

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