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norma nº 1868/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 2006
Date 2006-05-05
EmentaCRIA DIÁRIA DE CAMPO ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id477

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 1868 DE 05 DE MAIO DE 2006.
“Cria diária de campo e adota outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que
A CÂMARA MUNICPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado a diária de campo concedida em virtude de:
I— campanhas de combate e controle de endemias;
II — campanhas de vacinação;
III — inspeção e fiscalização ambientais, de saúde animal e vegetal.
$ 1º - É vedado o recebimento de diária de campo nos seguintes casos:
I- cumulação com outros valores de diárias;
II — valor superior a 10% do salário mínimo vigente.
Art. 2º- A autorização do pagamento desta diária será vinculado à existência de recursos
oriundos de transferência governamentais.
Art. 3º- As diárias de que trata esta lei:
I— não se incorporam aos vencimentos, proventos de aposentadoria ou pensão;
II- não serão consideradas para efeito de :
a — adicional de férias;
b-— gratificação natalina;
Art. 4º - O servidor que receber diária de campo e não efetivar o serviço por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de cinco (05) dias.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em
contrário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
AL, Estado do Tocantins, aos 04 dias
PALACIO TOCANTINS, GABINETE D
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIO
do mês de maio de 2006. | :
PAULO MO
Prefeito de porto Nacional

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