| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2006 |
| Date | 2006-05-05 |
| Ementa | CRIA DIÁRIA DE CAMPO ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ás E: | Tudo U Gado Lam 9] Mm a O oJ-oT- ob ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 1868 DE 05 DE MAIO DE 2006. “Cria diária de campo e adota outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que A CÂMARA MUNICPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado a diária de campo concedida em virtude de: I— campanhas de combate e controle de endemias; II — campanhas de vacinação; III — inspeção e fiscalização ambientais, de saúde animal e vegetal. $ 1º - É vedado o recebimento de diária de campo nos seguintes casos: I- cumulação com outros valores de diárias; II — valor superior a 10% do salário mínimo vigente. Art. 2º- A autorização do pagamento desta diária será vinculado à existência de recursos oriundos de transferência governamentais. Art. 3º- As diárias de que trata esta lei: I— não se incorporam aos vencimentos, proventos de aposentadoria ou pensão; II- não serão consideradas para efeito de : a — adicional de férias; b-— gratificação natalina; Art. 4º - O servidor que receber diária de campo e não efetivar o serviço por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de cinco (05) dias. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. EXCELENTÍSSIMO SENHOR AL, Estado do Tocantins, aos 04 dias PALACIO TOCANTINS, GABINETE D PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIO do mês de maio de 2006. | : PAULO MO Prefeito de porto Nacional