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norma nº 1871/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2006
Date 2006-06-01
EmentaALTERA A LEI Nº 1.805, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DOA AREA COM ENCARGOS À UNIÃO, COM INTERVENIÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“1º /0 6/06:
MB ALAS
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 1.871, DE 1.º DE JUNHO DE 2.006.
“Altera a Lei n.º 1.805, de 16 de dezembro de 2.004
que doa área com encargos à União, com
interveniência do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Tocantins e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Parágrafo Único do artigo 1.º, da Lei 1.805, de 16 de
dezembro de 2.004, passa a ter a seguinte redação:
O imóvel objeto desta Lei caracteriza-se como sendo público com
área de 1.450,05 m? (um mil, quatrocentos e cinquenta metros e cinco centímetros
quadrados), situada na Avenida Luiz Leite Ribeiro, Quadra A-3, Lote A-3 A, do
Loteamento Setor Aeroporto — Porto Nacional (TO.), medindo: A Leste 37,82 (trinta e
sete metros e oitenta e dois centímetros), de frente para a Avenida Luiz Leite
Ribeiro. A Oeste 38,00 (trinta e oito metros), de fundo para a área de Serviço
Especial de Saúde S.E.S.P.. A Sudoeste 25,00 (vinte e cinco metros), à direita para
a área remanescente. Ao Norte 17,26 (dezessete metros e vinte e seis centímetros),
à esquerda para a área do Hemocentro. A Leste 19,63 (dezenove metros e sessenta
e três centímetros) à esquerda para o Hemocentro. Ao Norte 25,05 (vinte e cinco
metros e cinco centímetros) de fundo para a área remanescente.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
ao 1.º dia do mês de junho de 2.006.
AULO MOURÃO
Prefeito de Porto Nacional
a U codO pra Placar
de

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