| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2006 |
| Date | 2006-07-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1780, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado em Placar em |0/07/06. O TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI N.º 1874, DE 07 DE JULHO DE 2.006. “Altera a Lei n.º 1.780, de 19 de novembro de 2.003 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — O artigo oitavo da Lei n.º 1.780, de 19 de novembro de 2.003, passa a ter a seguinte redação: “Art. 8.º - Os representantes do Município no Conselho de Administração da Companhia serão indicados pelo Chefe do Executivo, dentre servidores da administração municipal, efetivos ou comissionados. $1.º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir, a cada um dos conselheiros indicados na forma deste artigo, exclusivamente para o exercício do mandato do conselheiro e atendimento do disposto no artigo 146, da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1.976, titularidade sobre uma (01) ação preferencial. 8 2.º - A transferência de que trata o parágrafo primeiro possui caráter excepcional, perdurando apenas durante o período de exercício do mandato do conselheiro indicado, ficando automaticamente revogada no ato de demissão, renúncia ou encerramento do mandato respectivo, quando a ação cedida, na fori a” desta lei, deverá ser restituída com todos os dividendos que, a qualquer título, porventura lhe tenham sido agregados no período. Art. 2.º — Fica renumerado o artigo oitavo da Lei 1.780, de 19 de novembro de 2.003, para artigo nono. Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de julho de 2.006. PAULO MOURÃO Prefeito Municipal de Porto Nacional