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norma nº 1874/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1874 / 2006
Date 2006-07-07
EmentaALTERA A LEI Nº 1780, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado em Placar
em |0/07/06.
O TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI N.º 1874, DE 07 DE JULHO DE 2.006.
“Altera a Lei n.º 1.780, de 19 de novembro de 2.003 e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — O artigo oitavo da Lei n.º 1.780, de 19 de novembro de 2.003,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8.º - Os representantes do Município no Conselho de
Administração da Companhia serão indicados pelo Chefe do Executivo, dentre
servidores da administração municipal, efetivos ou comissionados.
$1.º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir, a
cada um dos conselheiros indicados na forma deste artigo, exclusivamente para o
exercício do mandato do conselheiro e atendimento do disposto no artigo 146, da Lei
Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1.976, titularidade sobre uma (01) ação
preferencial.
8 2.º - A transferência de que trata o parágrafo primeiro possui caráter
excepcional, perdurando apenas durante o período de exercício do mandato do
conselheiro indicado, ficando automaticamente revogada no ato de demissão,
renúncia ou encerramento do mandato respectivo, quando a ação cedida, na fori a”
desta lei, deverá ser restituída com todos os dividendos que, a qualquer título,
porventura lhe tenham sido agregados no período.
Art. 2.º — Fica renumerado o artigo oitavo da Lei 1.780, de 19 de
novembro de 2.003, para artigo nono.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07
dias do mês de julho de 2.006.
PAULO MOURÃO
Prefeito Municipal de Porto Nacional

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