| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2006 |
| Date | 2006-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 1877, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.006. Dispõe sobre criação da Semana de prevenção Bucal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituída a Semana de Prevenção à Saúde Bucal, de 19 à 25 de novembro, que será realizada anualmente com palestras sobre a prevenção de doenças, o fornecimento de escovas dentais para demanda dos Postos Odontológicos em dias agendados e divulgados, visando incentivar o uso de escova dental em condições adequadas e sobre o uso correto de hábitos de higiene bucal. Art. 2.º - Fica também, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a assumir o pagamento de despesas para a execução de atividades em educação para a saúde bucal com crianças, adolescentes , gestantes e idosos. Art. 3.º - Os recursos para arcar com as despesas com a Semana de Prevenção à Saúde Bucal correrão por conta do Convênio da Secretaria Municipal de Saúde com o Ministério da Saúde, e não sendo suficiente serão complementados por recursos do tesouro municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de outubro de 2.006. j PAULO MOURÃO Prefeito de Porto Nacional