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norma nº 1877/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1877 / 2006
Date 2006-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id485

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 1877, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.006.
Dispõe sobre criação da Semana de prevenção Bucal
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituída a Semana de Prevenção à Saúde Bucal, de
19 à 25 de novembro, que será realizada anualmente com palestras sobre a
prevenção de doenças, o fornecimento de escovas dentais para demanda dos
Postos Odontológicos em dias agendados e divulgados, visando incentivar o uso de
escova dental em condições adequadas e sobre o uso correto de hábitos de higiene
bucal.
Art. 2.º - Fica também, autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a assumir o pagamento de despesas para a execução de atividades em
educação para a saúde bucal com crianças, adolescentes , gestantes e idosos.
Art. 3.º - Os recursos para arcar com as despesas com a Semana
de Prevenção à Saúde Bucal correrão por conta do Convênio da Secretaria
Municipal de Saúde com o Ministério da Saúde, e não sendo suficiente serão
complementados por recursos do tesouro municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do
mês de outubro de 2.006.
j
PAULO MOURÃO
Prefeito de Porto Nacional

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