| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2006 |
| Date | 2006-11-27 |
| Ementa | CRIA A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 1882, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.006. Cria a Unidade de Saúde da Família no Distrito de Luzimangues e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criada a Unidade de Saúde da Família no Distrito de Luzimangues, neste Município. Art. 2.º - As despesas para a criação e implantação da Unidade de Saúde da Família no Distrito de Luzimangues a que se refere o artigo anterior, serão provenientes do Governo Federal — PSF, Programa Social da Família. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de novembro de 2.006. PAULO MOURÃO Prefeito de Porto Nacional