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norma nº 4/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-03-24
EmentaCRIA CARGOS E FUNÇÕES NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado Zm Placar
29.02.0b.
À
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N.º 04, DE 24 DE MARÇO DE 2.006.
Cria cargos e funções nas Secretarias Municipais e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam criados e vinculados à Secretaria Municipal de
Obras Públicas e Políticas Urbanas os seguintes cargos: Diretor de Obras Viárias —
nível DAS-5, Diretor de Obras Civis — nível DAS-4, Diretor de Orçamentos e Projetos
— nível DAS-5 e, Diretor Central de Almoxarifado — nível DAS-3.
Parágrafo Único - Os cargos dispostos no “caput” deste artigo,
serão criados nos seguintes quantitativos:
|- Diretor de Obras Viárias - 01 (uma) vaga;
IH — Diretor de Obras Civis - 01 (uma) vaga;
HI — Diretor de Orçamentos e Projetos - 01 (uma) vaga;
IV — Diretor Central de Almoxarifado - 01 (uma) vaga.
Art. 2.º - Ficam criados e vinculados à Secretaria Municipal de
Educação os seguintes cargos: Coordenador dos Centros de Inclusão Digital — nível
DAS-5, Sub-Coordenador de Projetos de Formação Tecnológica — nível DAS-4,
Instrutor — nível DAS-1.
$ 1.º - Os cargos dispostos no “caput” deste artigo, serão criados
nos seguintes quantitativos:
I|- Coordenador dos Centros de Inclusão Digital - 01 (uma) vaga;
Il — Sub-Coordenador de Projetos de Formação Tecnológica - 02
(duas) vagas;
HI — Instrutor - 14 (quatorze) vagas.
$ 2.º - Os cargos de Diretor de Escola Municipal e Supervisor
Educacional, ficam aumentado seus quantitativos e com gratificações, conforme
abaixo:
| — Diretor de Escola Municipal - 19 (dezenove) vagas — gratificação
nível FG-3; (ob
Publica do PRP RNA O A
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
H — Supervisor Educacional — 21 (vinte e uma) vagas — gratificação
nível FG-2.
Art. 3.º - Ficam criados e vinculados à Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome os seguintes cargos: Coordenador de
Geração de Renda e Cidadania — nível DAS-4, Coordenador de Assistência Social —
nível DAS-3.
Parágrafo Único - Os cargos dispostos no “caput” deste artigo,
serão criados nos seguintes quantitativos:
| — Coordenador de Geração de Renda e Cidadania - 02 (duas)
vagas;
Il - Coordenador de Assistência Social - 04 (quatro) vagas.
Art. 4.º - Fica criado e vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal o
cargo de Sub-Chefia de Gabinete — nível DAS-4
Art. 5.º - Fica ainda, criado o cargo de assessor jurídico, nível DAS —
4, vinculado à Procuradoria Geral do Município — 02 (duas) vagas.
Art 6º- Também fica criada a diretoria do CAPS — Centro de Atenção
Psicosocial, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, cuja função será de nível
DAS- 5, com 01 (uma vaga).
Art. 7º- Os cargos a que se refere esta Lei, poderão ter provimento
efetivo ou em comissão.
Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 24 dias do mês de março de 2.006.
RÃO —
Prefeito de Porto Nacional

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