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norma nº 1793/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 2004
Date 2004-03-29
EmentaDOA AREA DE TERRENO URBANO PARA A ESCOLA EST. PROF. RAIMUNDO GABRIEL DE OLIVEIRA EM PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SETAS)
native_id494

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPAL
LEIN.º. 1333 /2004
DE 29 DE MARÇO DE 2004.
“Doa área de terreno urbano para Escola Estadual
Professor Raimundo Gabriel de Oliveira em Porto
Nacional e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
“Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a passar para a
Escola Estadual Professor Raimundo Gabriel de Oliveira, escola da Secretaria
Estadual de Educação registrada segundo as exigências da lei, com sede nesta Cidade,
a título de doação, área de terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Município, a
seguir descrita:
DA ÁREA - “O terreno está localizado nas esquinas Noroeste e
Sudoeste respectivamente da Avenida Engº. Luiz Cruls com a Avenida Engº. Rubens
Pereira Reis de Andrade e Avenida Engº. Rubens Pereira Reis de Andrade com a Rua
João Pires Querido: com frente para o Norte, Sul e Oeste, e fundo para o Leste; do lado
par da Avenida Engº. Rubens Pereira Reis de Andrade; Limites e Confrontações: 57,50
metros lineares de frente para o Norte na Avenida Engº. Luiz Cruls;57,50 metros lineares
ditos de frente para o Sul na Rua João Pires Querido; 30,00 metros lineares ditos pelo
lado do leste; 24,00 metros lineares ditos de frente para o Oeste na Avenida Engº.
Rubens Pereira Reis de Andrade; 4,00 metros lineares ditos de frente para o Noroeste
onde forma um chanfrado; e ainda mais 4,00 metros lineares ditos de frente para o
Sudoeste onde forma ainda mais um chanfrado; Perfazendo uma área de 1791,00m?;
limitando-se ao Norte com a Avenida Engº. Luiz Cruls; ao sul com a Rua João Pires
Querido; ao Leste com uma área Publica Municipal; e ao Oeste com a Avenida Engº.
Rubens Pereira Reis de Andrade.”
Art. 2º - O terreno urbano de que trata a caput deste artigo, destinar-
se-á Escola Estadual Professor Raimundo Gabriel de Oliveira.
Art. 3º - A Escola Estadual Professor Raimundo Gabriel de Oliveira terá
o prazo de 12 meses para tomar posse da área doada através desta Lei, sob pena do
imediato retorno do bem ao patrimônio do Município.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPAL
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE
DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins, aos vinte e novesdias do mês março do ano de dois mil e quatro
(29.03.2004).
E de Administração
Qua Vono de À: Cota

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