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norma nº 1796/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 2004
Date 2004-04-30
EmentaCONCEDE PASSE LIVRE NO TRANSPORTE MUNICIPAL AOS IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEINC SIG. 12004
DE 30 DE ABRIL DE 04.
“Concede passe livre no transporte
municipal aos idosos com idade igual ou
superior a 60 anos e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica concedido passe livre no transporte municipal aos idosos
com idade igual ou superior a 60 anos.
Parágrafo Único - Para ter acesso à gratuidade, basta que O idoso
apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade
Artigo 2º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DG
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins, aos trinta, dias do o ano de dois mil e quatro
(30.04.2004).
Reg. As fis? V / “do livro. OJ3.
EE

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