| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | CONCEDE PASSE LIVRE NO TRANSPORTE MUNICIPAL AOS IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEINC SIG. 12004 DE 30 DE ABRIL DE 04. “Concede passe livre no transporte municipal aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica concedido passe livre no transporte municipal aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Parágrafo Único - Para ter acesso à gratuidade, basta que O idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade Artigo 2º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DG EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos trinta, dias do o ano de dois mil e quatro (30.04.2004). Reg. As fis? V / “do livro. OJ3. EE