| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 2004 |
| Date | 2004-10-13 |
| Ementa | CRIA PONTO DE MOTO-TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(SÃO LUCAS) |
| native_id | 504 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
LEINº J803 2004 DE/3 / jo /2004 “Cria Ponto de Moto-Taxi e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Fed) Va EE Municipal, SQNCiONO a seguinte LC: Art. 1º - Fica criado um ponto de Moto-Taxi junto ao Hospital São Lucas, nesta Cidade. Parágrafo Único - O ponto criado no caput deste artigo será composto de 02 (duas) motocicletas, devidamente licenciadas na forma da Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO CELENTISSIMO SE NHOR MUNICIPAL DE PORTO O CNA Estado do i iaé do mês de outubro de 2004. fg W Fv du. ola Ps