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norma nº 1813/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2005
Date 2005-01-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNCIPIO PARA EXERCICIO DE 2005.
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PUBLICADO EM PLACAR
0b 1014 12005
D.O nº fls
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 1813, DE 6 DE JANEIRO DE 2005.
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município para o exercício de
2005.
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ms! Ê Art. 1º A Receita Orçamentária do Município de Porto Nacional,
—aião para o exercício de 2005 é estimada em R$25.980.552,00 (vinte e cinco milhões
» novecentos e oitenta mil e quinhentos e cinquenta e dois reais) correspondente ao
. orçamento Fiscal, originada da arrecadação de tributos, contribuições e outras
- receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, com desdobramento
- discriminado no quadro a seguir:
: CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES VALOR R$
: 1000.00:00|RECEITAS CORRENTES 22.941.610,00
1100.00.00|RECEITA TRIBUTÁRIA 2.896.000,00
1110.00.00/IMPOSTO 2.542.980,00
1112.00.00]Imposto Sobre o Patrimônio e a Renda
1112.02.00Imp.s/ a Prop. Terra Urbana — IPTU 324.000,00
. |. 1112.04.00|Imp.s/ Renda e Proventos de Qualquer Natureza
à 8 ) E n1112:04.30 Imposto de Renda Retido na Fonte 319.980,00
WO 1112.08.00|Imposto S/ Transmissão de Bens Imóveis — ITBI 779.000,00)
j 1113.00.00|Imposto Sobre a Produção e Circulação
“-s 1113.05.05|Imposto Sobre a Prestação de Serviços — ISSQN 1.120.000,00
, 1120.00.00/ TAXAS 353.100,00
1121.00.00/Taxas pelo Exercício de Poder de Policia 21.300,00
1121.17.00/Taxa de iluminação Publica
1121.17.00/Taxas de Fiscalização Sanitária 16.000,00
-»| 1121.32.00/Taxas de Provação de Proj. Const. Civil 21.400,00)
1122.00.00|Taxas pela Prestação de Serviços
1122.99.00]Taxas pela Prestação de Serviço 192.000,00
1122.99.00] Outras Taxas p/ Prestação de Serviço 81.100,00
| 1130.00.00] Contribuição de Melhoria 21.300,00
* 1200.00.00|RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 533.000,00
1210.00.00/Contribuições Sociais 533.000,00
1220.00.00/Contribuições Econômicas
1300.00.00/RECEITA PATRIMONIAL 1.776.800,00]
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
sm
1310.00.00/Receita Imobiliária 20.000,00
1320.00.00|Receitas de Valores Imobiliários 20,000,00
1321.00.00|Juros de Títulos de Renda 10.700,00
1321.01.00/APLICAÇÕES FINANCEIRAS 82.000,00
1321.09.00|Renda. Aplic. Financeiras Recursos —- CONVENIOS 39.000,00
1321.99.00|Renda.Aplic. Financ. Diversos Recursos 43.000,00)
1323.00.00/PARTICIPAÇÕES 1.644.100,00
1325.01.02]Rend.Aplic.Financ. dos Recursos — FUNDEF 31.300,00
1330.00.00/Receita de Permissões e Concessões 1.600.000,00
+ 1390.00.00/Outras Receitas Patrimoniais 12.800,00
1400.00.00|RECEITA AGROPEQUARIA 16.600,00
* | |1410.00.00/Receita da Produção Vegetal 5.300,00)
1420.00.00/Receita da Prod. Animal e Derivados 5.300,00)
9, |1490.00.00/Outras Receitas Agropecuárias 6.000,00
: 1500.00.00|RECEITA INDUSTRIAL 33.900,00
1510.00.00/Receita da Ind. Extrativista Mineral 1.600,00
1520.00.00|Receita da Industria da Transformação 27.000,00)
1530.00.00|Receita da Industria da Construção 5.300,00)
1600.00.00/RECEITA DE SERVIÇOS ú
1600.99.00/Outros Serviços
1700.00.00/TRANSFERENCIAS CORRENTES 17.148.410,00
1710.00.00|/TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
1721.00.00|[TRANSFERENCIAS DA UNIÃO
10.104.010,00
1721.01.00/PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 6.734.400,00
1721.01.02]Cota-Parte do FPM-100% 6.500.000,00
, 1701.01.05|Cota-Parte do ITR 70.400,00
“9 * [1721.01.12Cota-Parte IPI — Est.Exp. Prod. Ind. 100.000,00
|1721.01.30/Salário Educação 64.000,00
1721.09.00/OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3.369.610,00
1721.09.01)Outras Transferências da União - PETI 53.330,00
1721.09.01]Outras Transferências da União - SAC 160.000,00
1721.09.01]Transf. Financ — L.C. nº 87/96 160.000,00
1721.09.01/Outras Transferências da União - EJA 160.000,00)
1721.09.01/Outras Transferências da União 163.000,00
1721.09.99]Demais Transferências da União — Fundo Especial 70.000,00
1721.22.60/Comp. Financeira de Extração Mineral - CFEM 53.330,00
1721.33.00/Transferência Rec. Saúde - VIGISUS 405.400,00
1721.33.00]Transferência Rec. Saúde - FARMACIA BÁSICA 88.600,00
1721.33.00]Transferência Rec. Saúde - VIGILANCIA SANITÁRIA 53.330,00
1721.33.00|Transferência Rec. Saúde - CARTÃO SUS 53.330,00
1721.33.00]Transferência Rec. Saúde — PSF 53.330,00
1721.33.00]Transferência Rec. Saúde — FNS - Medicação p/ CAPS 319.980,00), »
Pa
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1721.33.00/Transferências Rec. Saúde - ENDEMIAS 266.650,00
1721.33.00|Transferências Rec. Saúde - CAPS - (produção) 106.700,00
1721.33.00]Transferência Rec. Saúde-AGENTE SAÚDE ESCOLAR 107.000,00
1721.33.00]Transferência Rec. Saúde — FAE 53.330,00
1721.33.00/Transferência Rec. Saúde PACS 107.000,00
1721.33.00]Transferência Rec. Saúde - PAB 533.300,00
1721.01.34]Transferência Rec. Fundo Nac. Assist. Social-FNAS 107.000,00
1721.01.35]Fundo Nac. Des. Educação - FNDE- Merenda Esc. 295.000,00
1722.00.00/TRANFERENCIAS DOS ESTADOS
1722.01.00|PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 4.900.000,00
1722.01.01/Cota-Parte do |.C.M.S. -100%. 4.000.000,00
1722.01.02/Cota-Parte do I.P.V. A. 431.000,00
1722.01.03/Cota-Parte do IPI Sobre Exportação 160.000,00
1722.01.04]Cota — Parte Contribuição Salário Educação 107.000,00
1722.99.00/Outras Transferências dos Estados 202.000,00
1724.00.00[TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 2.144.400,00
1724.01.00|Transf. Rec. Fundo Man. Déd. Ens. Fund. FUNDEF - 1.638.000,00
1724.02.01|Transf. Rec. Complementares F.M.D.E.F.V. FUNDEF. 320.000,00
1760.00.00/Transferências de Convênios 80.000,00
1761.00.00|Transf.Convênios da União e de Sua Ent. 53.400,00)
1762.00.00/Transf. Conv. Estado e Distrito federal 53.000,00
1900.00.00/ OUTRAS RECEITAS CORRENTES 536.820,00
-[1910.00.00|Multas e Juros de Mora 21.400,00
1920.00.00/INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 374.660,00
1921.00.00]Indenizações 53.330,00
1921.06.00]Indenização para Danos aos Patrimônios Públicos 27.000,00
1921.99.00/Outras Indenizações 27.000,00
1922.00.00|RESTITUIÇÕES 267.330,00
1922.01.00/Restituições de Convênios 53.330,00
1922.02.00|Restituições de Depósitos Compulsórios 107.000,00
1922.99.00/Outras Restituições 107.000,00)
1930.00.00/RECEITA DE DIVIDA ATIVA 140.760,00
1931.00.00/Receita de Divida Ativa Tributária 53.330,00
1932.00.00|Receita da Divida Ativa Não Tributária 53.330,00
1990.00.00/Receitas Diversas 34.100,00
2000.00.00|RECEITA DE CAPITAL 4.676.942,00] -
2100.00.00/OPERAÇÕES DE CREDITOS 53.400,00) .
2110.00.00/Operações de Créditos Internas 53.400,00
2200.00.00/ALIENAÇÃO DE BENS 53.300,00
2210.00.00JAlienação de Bens Move 16.000,00)
2219.00.00jAlienação de Outros Bens Moveis 21.300,00
2220.00.00]Alienação de Bens Imóveis 16.000,00
ras
Vd
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2300.00.00/ AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS 10.600,00
2300.40.00/Amortização Emprest.Refin.Div. Léd.Longo Prazo 5.300,00
2300.99.00/Amortização de Financiamento Diversos 5.300,00
2400.00.00/ TRANSFERENCIA DE CAPITAL 4.403.230,00] -
2410.00.00) AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS
2420.00.00/TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS -
2421.00.00|TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 180.000,00
2421.01.00|PARTICIPAÇÃO NA RECITA DA UNIÃO
2421.99.00/Outras Transferências da União 982.000,00
2422.00.00/TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 5
2422.01.00|PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS
2422.99.00/Outras Transferências do Estado 64.000,00
2470.00.00| TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 3.177.230,00
2471.00.00/Transferência de Convênios União 2.240.500,00
2472.00.00|Transferência de Convênios do Estados 936.730,00)
2500.00.00/OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 156.412,00
2590.00.00/Outras Receitas 156.412,00)
9000.00.00 |DEDUÇÕES DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEF -1.638.000,00)
9700.00.00|Ded. De Receitas para Formação do FUNDEF -1.638.000,00
9720.00.00/Ded. De Receitas para Formação do FUNDEF
9721.00.00/Ded. De Receitas para Formação do FUNDEF
9721.01.00|Ded. De Receitas para Formação do FUNDEF
Ded. De Receitas para Formação do FUNDEF -
9721.01.01/Transf.União
9721.01.02]Ded. De Receita p/ Formação do FUNDEF - FPM 15% -975.000,00
Ded. De Receita p/ Formação do FUNDEF - IPI
9721.01.12]Exportação - 15.000,00)
9721.09.00/Ded. De Receitas para Formação do FUNDEF
« 9721.09.01)Ded. De Receita p/ Formação do FUNDEF LCN. 87/96 -24.000,00
9722.00.00|Ded. De Receita p/ Formação do FUNDEF
Ded. De Receita p/ Formação do FUNDEF Transf.
9722.01.00/Estado
9722.01.01)Ded. De Receita p/ Formação do FUNDEF - ICMS 15% -600.000,00
Ded. De Receita p/ Formação do FUNDEF - IPI 15%
9722.01.04lexport. -24.000,00
TOTAL 25.980.552,00).
Z
+
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Art. 2º A despesa orçamentária é igualmente fixada em
R$25.980.552,00 (vinte e cinco milhões novecentos e oitenta mil e quinhentos e
cinquenta e dois reais) correspondente também ao orçamento fiscal, e desdobrada
conforme demonstrativo dos recursos por órgãos e fontes a seguir:
F RECURSO
ORGÃO RECURSO DO| DE OUTRAS TOTAL
Pan TESOURO FONTES
e CAMARA MUNICIPAL 1.876.761,00 1.876.761,00
GABINETE DO PREFEITO 734.910,00 734.910,00
(7 |AÇÃO JUDICIARIA 90.000,00 90.000,00
SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO 597.845,00 597.845,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 818.075,00 818.075,00
SEGURANÇA PUBLICA 372.883,00 372.883,00
SECRET. AÇÃO COMUNITARIA 874.968,00 874.968,00
SETOR DE PREVIDENCIA SOCIAL 279.250,00 279.250,00
SECRETARIA DE SAUDE 3.765.080,00 3.765.080,00
SETOR DE SANEAMENTO 45.900,00 45.900,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5.962.550,00 5.962.550,00
SECRETARIA DE CULTURA 700.270,00 700.270,00
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 2.139.700,00 2.139.700,00
SETOR DE HABITAÇÃO 31.900,00) 31.900,00
SECRET.AGRICULTURA E DESENV.ECONOMICO| 1.615.860,00 1.615.860,00
SETOR DE INDUSTRIA 314.100,00 314.100,00
O SETOR DE COMERCIO E SERVIÇOS 748.000,00 748.000,00
] SETOR DE COMUNICAÇÃO 24.200,00 24.200,00
SETOR DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 442.600,00 442.600,00
o) SECRETARIA DE TRANSPORTES 2.128.700,00 2.128.700,00
SECRETARIA DA JUVENTUDE E DESPORTO 283.800,00 283.800,00
RESERVA DE CONTIGENCIA 2.133.200,00) 2.133.200,00
TOTAL 25.980.552,00 25.980.552,00
(
Y
»
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta
lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, 8 8 1º, 2º e 3º da Lei
4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no art. 5º, inciso III,
alínea b da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os valores constantes desta Lei expressam preços de
julho do corrente ano e serão corrigidos, mensalmente a partir do mês de janeiro de
2005, de acordo com índice oficial de inflação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de primeiro de janeiro de
2005, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 5 dias do mês de Janeiro de 2005.
PAULO'SARDINHA
Prefeito de Porto Nacional

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